Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — Aroeira 2026
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
qg647698
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Auditor
A Tomada de Contas Especial (TCE) é um procedimento administrativo utilizado para apurar danos causados à administração pública, permitindo identificar os responsáveis, quantificar o prejuízo e obter o devido ressarcimento. A TCE instaurada pela autoridade administrativa competente do órgão ou entidade deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas quando:
AO valor de alçada for igual ou superior ao valor fixado pelo Tribunal de Contas, não sendo aplicado como limite mínimo para imputação de sanções.
BO processo administrativo interno não conseguir identificar o responsável.
CIndependente do valor de alçada, a TCE deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas para que este avalie a materialidade e o impacto social.
DDecorrido o prazo de cinco anos de seu rito normal e o processo não estiver concluído.
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GabaritoA — O valor de alçada for igual ou superior ao valor fixado pelo Tribunal de Contas, não sendo aplicado como limite mínimo para imputação de sanções.
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Tomada de Contas Especial (TCE) e o Valor de Alçada
Gabarito: letra A. A Tomada de Contas Especial (TCE) deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas quando o valor do dano apurado for igual ou superior ao valor de alçada fixado pelo próprio Tribunal, conforme disciplinam as normas de regência. Esse valor de alçada não constitui limite mínimo para a imputação de sanções – ou seja, o Tribunal pode aplicar multas e débitos independentemente do valor, se houver irregularidade. As demais alternativas apresentam motivos que não correspondem à hipótese de envio obrigatório.
SE LIGUE NESSA!
A questão não exige conhecimento de um dispositivo legal específico, mas sim do conceito geral de alçada aplicado pelos Tribunais de Contas no âmbito da TCE.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o critério legal: a TCE instaurada pela autoridade administrativa deve ser remetida ao Tribunal de Contas quando o valor de alçada (fixado pelo próprio Tribunal) for igual ou superior ao valor ali estabelecido. Além disso, esse valor não serve como limite mínimo para aplicação de sanções – o Tribunal pode impor multas e débitos mesmo em valores inferiores, desde que constatada irregularidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A impossibilidade de identificar o responsável no processo administrativo interno não é, por si só, causa para envio da TCE ao Tribunal de Contas. A TCE pode ser instaurada justamente para apurar a responsabilidade, e o envio depende do valor de alçada, e não da identificação prévia. Ademais, se não houver responsável identificado, a TCE ainda assim pode ser encaminhada se o valor atingir a alçada, mas o erro está em afirmar que essa é a condição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmativa de que a TCE deve ser encaminhada independentemente do valor de alçada contraria a regra. O envio obrigatório só ocorre quando o valor é igual ou superior à alçada fixada; TCE com valor inferior podem ser mantidas na própria administração ou tratadas por outros meios, a critério do Tribunal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O decurso de cinco anos sem conclusão do processo não é o gatilho para envio da TCE ao Tribunal de Contas. O prazo de cinco anos é relevante, por exemplo, para a prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário (conforme Tema 899 do STF), mas não para a remessa da TCE. A condição para envio continua sendo o valor de alçada.