Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e Consequências da Não Publicação
Gabarito: letra D. A omissão na publicação do RGF no prazo legal, nos termos da LRF, sujeita o responsável a crime de responsabilidade (Lei nº 10.028/2000) e impede a obtenção de garantias, conforme o art. 51 e o art. 63 da LRF.
A LRF exige a publicação do RGF em prazos específicos (art. 55). O descumprimento dessa obrigação acarreta sanções diretas, sem necessidade de notificação prévia ou condicionamento a defesa. A alternativa D reproduz corretamente essas consequências.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a omissão implica automaticamente intervenção estadual. A intervenção é medida extrema, prevista na Constituição (art. 35), não automática por descumprimento de prazo de relatório. A LRF não estabelece intervenção como sanção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a publicação posterior, no mesmo exercício, sana a omissão sem penalidades. A LRF impõe sanções independentemente de regularização posterior. A multa e as restrições se aplicam pelo simples descumprimento do prazo, ainda que o relatório seja publicado depois.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve um rito de notificação pelo Tribunal de Contas com julgamento de defesa para aplicação de sanções. Esse procedimento não está previsto na LRF para o caso de não publicação do RGF. A lei estabelece consequências diretas e imediatas, sem necessidade de notificação ou defesa prévia.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a LRF (art. 51 c/c Lei nº 10.028/2000, art. 5º), o não cumprimento dos prazos de publicação do RGF sujeita o responsável a crime de responsabilidade. Além disso, nos termos do art. 63 da LRF, o ente fica impedido de obter garantias da União enquanto perdurar a irregularidade. A alternativa sintetiza corretamente essas duas consequências.
Gabarito: letra D