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Questão de Direito Sanitário — Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Aroeira 2026

Direito SanitárioSistema Nacional de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Código
qg647859
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária - Farmácia
No âmbito da Vigilância Sanitária do Município de Catalão (GO), um farmacêutico servidor público foi designado para coordenar uma operação integrada envolvendo fiscalização de farmácias, drogarias, distribuidoras de medicamentos e unidades públicas de saúde. Durante as ações, surgiram dúvidas institucionais quanto aos limites legais da atuação profissional, à interface com a ANVISA e à responsabilização técnica e administrativa dos estabelecimentos fiscalizados. Considerando as disposições da Lei nº 5.991/1973, Lei nº 9.782/1999, Lei nº 6.437/1977, normas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e os princípios do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), assinale a alternativa que expressa, de forma mais precisa e juridicamente adequada, o conjunto de competências atribuídas ao farmacêutico no exercício da Vigilância Sanitária municipal:
  1. ACompete ao farmacêutico, enquanto agente da Vigilância Sanitária municipal, realizar inspeções sanitárias, avaliar conformidade técnico-regulatória de processos relacionados a medicamentos e produtos sujeitos à vigilância sanitária, emitir pareceres técnicos, lavrar autos de infração, propor medidas cautelares (como apreensão e interdição), atuar na farmacovigilância e articular ações com o SNVS, respeitando a hierarquia administrativa e a legislação vigente.
  2. BO farmacêutico pode exercer exclusivamente atividades educativas e consultivas, sendo vedada sua atuação em lavratura de autos de infração e aplicação de medidas cautelares, competências restritas à autoridade sanitária estadual.
  3. CO farmacêutico, ao atuar na Vigilância Sanitária, substitui integralmente as atribuições da ANVISA no território municipal, inclusive no registro e autorização de funcionamento de empresas.
  4. DAs competências do farmacêutico restringem-se à fiscalização de farmácias e drogarias, não abrangendo serviços de saúde, distribuidoras, indústrias ou ações de monitoramento pós-comercialização.
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GabaritoA — Compete ao farmacêutico, enquanto agente da Vigilância Sanitária municipal, realizar inspeções sanitárias, avaliar conformidade técnico-regulatória de processos relacionados a medicamentos e produtos sujeitos à vigilância sanitária, emitir pareceres técnicos, lavrar autos de infração, propor medidas cautelares (como apreensão e interdição), atuar na farmacovigilância e articular ações com o SNVS, respeitando a hierarquia administrativa e a legislação vigente.

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