Questão de Direito Sanitário — Gerenciamento e Controle Sanitário — Aroeira 2026
Direito SanitárioGerenciamento e Controle Sanitário
- Código
- qg647919
- Banca
- Aroeira
- Órgão
- Prefeitura de Catalão - GO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Farmacêutico
Uma drogaria localizada em área urbana de grande fluxo populacional ampliou recentemente seus serviços clínicos farmacêuticos, implantando sala privativa para atendimento, aferição de parâmetros fisiológicos e acompanhamento farmacoterapêutico. Entretanto, durante inspeção sanitária, a vigilância identificou que o estabelecimento realizava aplicação de medicamentos injetáveis sem registro formal dos atendimentos, armazenava medicamentos termolábeis em refrigerador doméstico sem controle sistemático de temperatura, mantinha produtos isentos de prescrição em ilhas promocionais de livre acesso ao público e permitia que atendentes sem supervisão direta do farmacêutico realizassem a indicação de medicamentos para condições autolimitadas.Além disso, observou-se ausência de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) atualizados para os serviços prestados e inexistência de plano formal de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRSS). O responsável técnico alegou que tais práticas não configurariam irregularidades sanitárias relevantes, pois não envolviam medicamentos sujeitos a controle especial.Considerando as disposições da RDC nº 44/2009, os princípios das Boas Práticas Farmacêuticas, da segurança do paciente e da responsabilidade sanitária, a situação descrita caracteriza:
- AAdequação parcial às normas sanitárias, uma vez que a RDC nº 44/2009 flexibiliza exigências estruturais e documentais para serviços clínicos farmacêuticos realizados em farmácias comunitárias.
- BConformidade regulatória, pois medicamentos isentos de prescrição podem permanecer ao alcance do consumidor e a aplicação de injetáveis não exige registro formal quando realizada por farmacêutico habilitado.
- CIrregularidade restrita apenas ao gerenciamento de resíduos, sendo as demais práticas compatíveis com o modelo de atenção farmacêutica previsto pela norma sanitária.
- DNão conformidade sanitária, pois há infrações relacionadas à ausência de rastreabilidade dos serviços, falhas no controle da cadeia do frio, descumprimento de exigências estruturais, delegação indevida de atribuições e ausência de documentos obrigatórios previstos na RDC nº 44/2009.