Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — Aroeira 2026
FarmáciaLegislação em Farmácia
- Código
- qg647920
- Banca
- Aroeira
- Órgão
- Prefeitura de Catalão - GO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Farmacêutico
No contexto da Atenção Primária à Saúde, um farmacêutico responsável técnico por uma farmácia comunitária privada firmou parceria informal com um laboratório farmacêutico para divulgação de um medicamento isento de prescrição (MIP), recebendo benefícios financeiros condicionados ao aumento do volume de vendas do produto. Paralelamente, o profissional participou de ações educativas municipais voltadas ao uso racional de medicamentos, nas quais passou a apresentar o referido produto como alternativa terapêutica “mais moderna e eficaz” para condições clínicas comuns na população.Durante a dispensação, o farmacêutico passou a orientar usuários a substituírem medicamentos prescritos por profissionais médicos pelo MIP promovido, sem realizar avaliação farmacoterapêutica individualizada e sem respaldo em protocolos clínicos ou evidências científicas robustas. Após o uso do produto, uma usuária apresentou evento adverso moderado e, ao retornar à farmácia, recebeu a orientação de que a responsabilidade seria exclusivamente do fabricante, não cabendo ao farmacêutico qualquer responsabilização ética ou sanitária.À luz do Código de Ética Farmacêutica, dos princípios da bioética (beneficência, não maleficência, autonomia e justiça), das diretrizes do uso racional de medicamentos e da responsabilidade sanitária do profissional de saúde, a conduta descrita caracteriza-se como:
- AEticamente admissível, uma vez que medicamentos isentos de prescrição permitem maior autonomia decisória do usuário, sendo legítima a atuação do farmacêutico como agente de mercado, desde que não haja prescrição formal de medicamentos tarjados.
- BTecnicamente questionável, porém eticamente aceitável, pois a participação em estratégias de marketing farmacêutico não configura infração ética quando o profissional também atua em ações educativas e informa os possíveis riscos ao paciente.
- CEticamente reprovável, pois configura conflito de interesses, compromete a independência técnica do farmacêutico, favorece práticas de medicalização e uso irracional de medicamentos, viola princípios bioéticos fundamentais e negligencia a corresponsabilidade profissional pelos desfechos clínicos decorrentes da orientação farmacêutica.
- DParcialmente inadequada, pois o erro do farmacêutico restringe-se à ausência de registro formal do atendimento clínico, sendo a responsabilidade principal pelos eventos adversos atribuída ao fabricante do medicamento.