Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — Aroeira 2026

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qg647938
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Com base estritamente nas disposições do Código Tributário Nacional (CTN) acerca da constituição, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, analise as proposições abaixo:I. A moratória, enquanto causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou de terceiro em benefício daquele, desde que o pedido seja protocolado antes do início do procedimento fiscal.II. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes.III. A propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial que tenha por objeto a discussão do débito tributário, ainda que desacompanhada do depósito do montante integral, suspende a exigibilidade do crédito tributário até o trânsito em julgado.IV. O pagamento antecipado pelo obrigado, nos tributos cujo lançamento se dê por homologação, extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento pela autoridade administrativa.V. A dação em pagamento é modalidade de extinção do crédito tributário que pode abranger tanto bens móveis quanto imóveis, conforme a conveniência da Administração Pública e previsão em lei específica.Assinale a alternativa correta:
  1. AApenas as proposições I, II e IV estão corretas.
  2. BApenas as proposições II e IV estão corretas.
  3. CApenas as proposições II, III e V estão corretas.
  4. DApenas as proposições IV e V estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas as proposições II e IV estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário (CTN)

Gabarito: letra B. Apenas as proposições II e IV estão corretas. A proposição II reproduz o art. 175, parágrafo único, do CTN, que veda a dispensa das obrigações acessórias quando o crédito é excluído. A proposição IV descreve corretamente o pagamento antecipado por homologação, que extingue o crédito sob condição resolutória (art. 150, §1º, CTN). As demais proposições contêm erros: a moratória não aproveita casos de dolo/fraude/simulação (I); o simples ajuizamento de ação não suspende o crédito (III); e a dação em pagamento só pode envolver bens imóveis, não móveis (V).


Proposição I — ❌ Incorreta

A moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, I, CTN), mas o art. 155-A do CTN expressamente veda sua concessão nos casos de dolo, fraude ou simulação. A proposição afirma o contrário ("aproveita"), invertendo a regra legal. Erro: troca do "não aproveita" por "aproveita".

Proposição II — ✅ Correta

Literalidade do art. 175, parágrafo único, do CTN, conforme transcrito no contexto:

Art. 175CTN

CTN, art. 175, Parágrafo único: "a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes."

Assim, a exclusão (isenção ou anistia) afasta a obrigação principal, mas as obrigações acessórias permanecem exigíveis.

Proposição III — ❌ Incorreta

A proposição afirma que a simples propositura de ação judicial discutindo o débito suspende a exigibilidade. No entanto, o art. 151 do CTN exige, para a suspensão, a concessão de medida liminar ou tutela antecipada, ou o depósito do montante integral. O simples ajuizamento, sem uma dessas causas, não suspende o crédito. Portanto, III é falsa.

Proposição IV — ✅ Correta

O lançamento por homologação (art. 150, CTN) prevê que o pagamento antecipado extingue o crédito sob condição resolutória da ulterior homologação. Essa regra está no art. 150, §1º, do CTN: "O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento." Logo, a proposição está correta.

Proposição V — ❌ Incorreta

A dação em pagamento como modalidade de extinção do crédito tributário está prevista no art. 156, XI, do CTN, que a admite apenas para bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. A proposição amplia indevidamente para bens móveis e imóveis, contrariando a literalidade do dispositivo.


Conclusão: Apenas as proposições II e IV estão corretas, o que corresponde à alternativa B.

Crédito tributário (CTN)
  • 1Suspensão (art. 151)
    • Moratória
      • Não aproveita dolo/fraude/simulação
    • Ação judicial
      • Só ajuizamento não suspende
      • Liminar ou depósito integral
  • 2Exclusão (art. 175)
    • Isenção
    • Anistia
    • Obrigações acessórias permanecem
  • 3Extinção
    • Pagamento por homologação (art. 150)
      • Extingue sob condição resolutória
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora inversões típicas: (I) inverte o sentido do art. 155-A (moratória não aproveita dolo/fraude); (V) estende a dação em pagamento para bens móveis, quando o CTN limita a imóveis. Fique atento à literalidade dos arts. 155-A e 156, XI.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões do CTN sobre crédito tributário, memorize as listas de causas de suspensão (art. 151), extinção (art. 156) e exclusão (art. 175). As pegadinhas comuns trocam uma causa pela outra ou invertem o sujeito beneficiado.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Link permanente: /questoes/qg647938