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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — Aroeira 2026

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg647939
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
No que diz respeito à Substituição Tributária Progressiva (também conhecida como substituição “para frente”), em que um contribuinte (como um atacadista) recolhe antecipadamente o ICMS relativo a vendas que ainda ocorrerão, a Constituição Federal brasileira de 1988 e o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecem requisitos para sua instituição. De acordo com a jurisprudência recente, qual é o instrumento legislativo adequado para que um Estado-membro institua uma hipótese específica de substituição tributária progressiva em seu território?Assinale a alternativas:
  1. AMedida Provisória, de forma exclusiva, devido à urgência da arrecadação.
  2. BLei Complementar Federal, pois trata-se de normas gerais de direito tributário.
  3. CLei Ordinária Estadual, sendo desnecessária a edição de lei complementar para este fim.
  4. DDecreto do Poder Executivo, independentemente de previsão em lei em sentido estrito.
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GabaritoC — Lei Ordinária Estadual, sendo desnecessária a edição de lei complementar para este fim.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Substituição Tributária Progressiva (ICMS) — Instrumento Legislativo

Gabarito: letra C. A instituição de hipótese específica de substituição tributária progressiva (para frente) para o ICMS, no âmbito de um Estado-membro, deve ser feita por lei ordinária estadual, não exigindo lei complementar federal, conforme o art. 150, §7º da CF/88 e entendimento consolidado do STF.

A questão testa a hierarquia normativa e a competência para instituir a substituição tributária. A CF/88 autoriza que "a lei" (em sentido estrito, ordinária) atribua a responsabilidade pelo pagamento de tributo cujo fato gerador ocorrerá posteriormente — essa é a base da substituição para frente. Para os estados, a lei competente é a lei ordinária estadual, não precisando de lei complementar federal, que é reservada para normas gerais (art. 146, III, CF). O STF, em diversos julgados (ex.: ADI 2446, RE 593.849), reafirma que o veículo legislativo adequado é a lei ordinária, e que a edição de lei complementar federal não é condição para a eficácia da substituição no âmbito estadual.

Instituto

Instrumento Legislativo

Fundamento Constitucional

Jurisprudência do STF

Exigência de Lei Complementar Federal

Substituição Tributária Progressiva (ICMS)

Lei Ordinária Estadual

Art. 150, §7º da CF/88

ADI 2446, RE 593.849

Não é necessária (normas gerais são da LC 87/96, mas a hipótese específica é de lei estadual)

Medida Provisória (alternativa A)

Inadequado para Estados (salvo exceções constitucionais estaduais)

Art. 62 da CF (âmbito federal)

STF exige lei formal para substituição

Não se aplica

Lei Complementar Federal (alternativa B)

Normas gerais (não para hipótese específica)

Art. 146, III da CF

A instituição específica é de lei ordinária estadual

Sim, para normas gerais, mas não para o caso concreto

Decreto do Executivo (alternativa D)

Inadequado (ato infralegal)

Art. 150, §7º exige "lei" em sentido estrito

STF exige lei formal

Não se aplica

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Medida Provisória, embora prevista na CF (art. 62) para âmbito federal, não é instrumento adequado para instituir substituição tributária estadual. Estados não podem editar medidas provisórias (salvo previsão em constituição estadual, mas a regra geral é que o ato primário deve ser lei em sentido estrito); além disso, o STF entende que a substituição exige lei formal, não ato do Executivo. Portanto, a alternativa erra ao afirmar ser o instrumento "exclusivo" e adequado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei Complementar Federal (ex.: LC 87/96) estabelece normas gerais sobre o ICMS, mas a instituição de uma hipótese específica de substituição tributária progressiva no território de um Estado é matéria de lei ordinária estadual. O art. 150, §7º da CF fala em "lei", não em "lei complementar", e a competência para legislar sobre ICMS é concorrente (União edita normas gerais, estados editam normas específicas). Assim, não é necessária lei complementar federal para esse fim.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei ordinária estadual é o instrumento constitucionalmente previsto para que o Estado-membro institua a substituição tributária progressiva. O art. 150, §7º da CF determina que "a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável...". O STF já consolidou o entendimento de que essa lei é ordinária, não exigindo complementar. Exemplo: o próprio CTN, em seu art. 128, remete à "lei" para atribuir responsabilidade. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Decreto do Poder Executivo é ato regulamentar, subordinado à lei. A criação ou instituição de substituição tributária exige lei formal (em sentido estrito), em respeito ao princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I). Um decreto não pode, por si só, estabelecer a substituição, pois isso criaria obrigação tributária sem base legal. A alternativa afirma "independentemente de previsão em lei", o que é flagrantemente inconstitucional.

PEGA ESSA DICA!

Decore a diferença: a substituição tributária (tanto para frente quanto para trás) é instituída por lei ordinária do ente tributante (estado, no caso do ICMS). A Lei Complementar Federal (LC 87/96) apenas estabelece normas gerais, mas a hipótese concreta é criada por lei estadual. Cuidado com a tentação de achar que por ser um "regime especial" precisaria de complementar — o STF já pacificou que não.

Gabarito: letra C.

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