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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Aroeira 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg647940
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Na esteira da segurança das relações jurídicas entre a Administração e os administrados, alcança-se o valor elevado da certeza, e o que se enfatiza é a proteção do contribuinte contra a surpresa de alterações tributárias (...). Nesse sentido, diz-se que a segurança jurídica é o elemento axiológico do postulado, tendente a coibir a tributação de surpresa – intitulada “tributação de supetão” ou “tributação de inopino” –, ou seja, aquela que surpreende o sujeito passivo da obrigação tributária sem lhe permitir o razoável tempo de preparo para o evento inevitável da tributação.Com base no valor da segurança jurídica e no postulado da “não-surpresa” mencionado no texto, analise as duas proposições a seguir e a relação de causalidade entre elas:I. A instituição de um novo Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) ou de um Empréstimo Compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública prescinde da observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal.PORQUEII. O valor supremo da segurança jurídica, manifestado pela anterioridade, cede espaço à supremacia do interesse público e à urgência em situações de excepcionalidade constitucional, configurando exceções taxativas ao dever do Estado de garantir o ‘razoável tempo de preparo’ ao contribuinte.Assinale a alternativa correta:
  1. AAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
  2. BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
  3. CA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
  4. DA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma verdadeira.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários

Gabarito: letra B. Ambas as proposições são verdadeiras e a II justifica corretamente a I. A Constituição Federal prevê exceções ao princípio da anterioridade (anual e nonagesimal) para situações de excepcionalidade como guerra ou calamidade pública, autorizando a cobrança imediata de impostos extraordinários (IEG) e empréstimos compulsórios, o que se alinha à supremacia do interesse público sobre a segurança jurídica em tais contextos.

Proposição I — ✅ Verdadeira

A instituição de Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) e de Empréstimo Compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública realmente não se submete aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Essa é a previsão constitucional: o art. 150, III, b e c, que estabelece as anterioridades, não se aplica aos tributos arrolados no §1º do mesmo artigo, entre os quais estão o IEG (art. 154, II) e o empréstimo compulsório por guerra ou calamidade (art. 148, I). Portanto, a assertiva está correta.

Proposição II — ✅ Verdadeira

A proposição II descreve a ratio das exceções: a segurança jurídica (anterioridade) cede diante da urgência e do interesse público em situações excepcionais, configurando exceções taxativas ao dever de garantir "razoável tempo de preparo". Essa é a exata fundamentação constitucional para as exceções previstas no art. 150, §1º. Logo, a proposição é verdadeira.

Relação de causalidade — ✅ Correta

A proposição II explica por que a proposição I é verdadeira: as exceções existem justamente porque o valor da segurança jurídica (anterioridade) é relativizado em face da urgência. Portanto, II é uma justificativa correta de I.

Conclusão: Ambas as asserções são verdadeiras e a II justifica a I → gabarito letra B.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as exceções ao princípio da anterioridade: os impostos previstos nos arts. 148, I (empréstimo compulsório para guerra/calamidade), 153, I, II, IV, V (ITR, IE, IPI, IOF) e 154, II (IEG) são exceções à anterioridade anual; e os mesmos, exceto o imposto sobre grandes fortunas (art. 153, III), também o são à anterioridade nonagesimal. Essa lista é recorrente em provas.

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