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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Aroeira 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg647941
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Considere as normas constitucionais sobre as limitações ao poder de tributar e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito dos princípios da anterioridade de exercício (anual) e da anterioridade nonagesimal (noventena). Analise as proposições abaixo:I. A fixação de alíquotas do ICMS incidente sobre combustíveis e lubrificantes, quando definida mediante convênio celebrado pelos Estados e Distrito Federal nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, submete-se à anterioridade nonagesimal, mas constitui exceção à anterioridade anual.II. Conforme entendimento sumulado pelo STF, a norma legal que apenas altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária já estabelecida não se sujeita ao princípio da anterioridade, uma vez que não representa instituição ou majoração de tributo.III. A revogação de um benefício fiscal (como uma isenção ou uma redução de base de cálculo) ou a redução de um desconto para pagamento à vista equipara-se à majoração indireta de tributo, devendo, como regra geral, observar as anterioridades anual e nonagesimal, em respeito ao princípio da não surpresa.IV. O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e a alteração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) são exceções à anterioridade nonagesimal, devendo observar apenas a anterioridade anual. V. O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e as Contribuições para a Seguridade Social são exceções absolutas, podendo ser exigidos imediatamente após a publicação da lei que os instituiu ou aumentou, sem observância de qualquer anterioridade.Assinale a alternativa correta:
  1. AApenas as proposições I, II e IV estão corretas.
  2. BApenas as proposições I, II, III e IV estão corretas.
  3. CApenas as proposições II, III, IV e V estão corretas.
  4. DTodas as proposições estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas as proposições I, II, III e IV estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações ao Poder de Tributar – Princípios da Anterioridade

Gabarito: letra B – estão corretas as proposições I, II, III e IV. A questão exige o conhecimento do regime das anterioridades anual e nonagesimal e suas exceções, bem como a jurisprudência consolidada do STF sobre o tema. A proposição V é a única incorreta, pois as Contribuições para a Seguridade Social não são exceções absolutas: sujeitam-se à anterioridade nonagesimal (art. 195, §6º, CF e entendimento pacífico do STF).

Proposição I — ✅ Correta

O ICMS incidente sobre combustíveis e lubrificantes, quando suas alíquotas são fixadas por convênio (nos termos da LC 192/2022), é exceção à anterioridade anual, conforme previsto no art. 155, §4º, IV, 'c', da CF. Entretanto, submete-se à anterioridade nonagesimal, devendo ser respeitado o prazo de 90 dias entre a publicação do convênio e a exigibilidade. Essa classificação consta expressamente do esquema didático (Esquema 53 do material de apoio) e é confirmada pelo STF.

Proposição II — ✅ Correta

O STF pacificou o entendimento de que norma legal que apenas altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária já instituída não se sujeita aos princípios da anterioridade (anual ou nonagesimal). Esse é o teor da Súmula 669 do STF e da Súmula Vinculante nº 50, que estabelecem que a alteração do prazo de pagamento não configura instituição ou majoração de tributo.

Proposição III — ✅ Correta

A revogação de benefício fiscal (isenção, redução de base de cálculo) ou a redução de desconto para pagamento à vista equipara-se à majoração indireta do tributo, pois aumenta a carga tributária efetiva. O STF, no RE 1.473.645/PA, firmou que “o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos”. Portanto, como regra geral, devem ser observadas ambas as anterioridades.

Proposição IV — ✅ Correta

O Imposto de Renda (IR) e as alterações na base de cálculo do IPVA e do IPTU são exceções à anterioridade nonagesimal, devendo respeitar apenas a anterioridade anual. Isso significa que podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro, desde que a lei tenha sido publicada até o último dia do exercício anterior. Essa previsão consta no art. 150, §1º, da CF e é detalhada no esquema 53 do material de apoio, que os classifica como tributos que “só respeitam a anual”.

Proposição V — ❌ Incorreta

O IOF é, de fato, exceção absoluta: pode ser exigido imediatamente após a publicação da lei, sem qualquer anterioridade (art. 153, §1º, CF). No entanto, as Contribuições para a Seguridade Social (Cofins, CSLL, PIS) não são exceções absolutas: devem observar a anterioridade nonagesimal (noventena), conforme o art. 195, §6º, da CF, que determina o prazo de 90 dias entre a publicação da lei e a exigibilidade. Portanto, a proposição é incorreta ao tratá-las como isentas de qualquer anterioridade.

Proposição

Conteúdo

Correta?

Fundamento

I

ICMS sobre combustíveis (LC 192/2022): exceção à anterioridade anual, mas sujeito à nonagesimal

Art. 155, §4º, IV, 'c', CF; STF

II

Alteração de prazo de recolhimento não se sujeita à anterioridade

Súmula 669 STF; Súmula Vinculante 50

III

Revogação de benefício fiscal equipara-se a majoração indireta; aplicam-se ambas as anterioridades

RE 1.473.645/PA (STF)

IV

IR e alterações na base de cálculo do IPVA/IPTU: exceção à nonagesimal, sujeitos apenas à anual

Art. 150, §1º, CF; jurisprudência pacífica

V

Contribuições para Seguridade Social: não são exceções absolutas; sujeitam-se à nonagesimal

Art. 195, §6º, CF; STF

Gabarito: letra B – corretas as proposições I, II, III e IV.

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