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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — Aroeira 2026

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg647942
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
No sistema tributário brasileiro, o lançamento é o procedimento administrativo que constitui o crédito tributário. A modalidade de lançamento que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa é denominada:
  1. ALançamento de Ofício (ou direto).
  2. BLançamento por Homologação (ou autolançamento).
  3. CLançamento por Declaração (ou misto).
  4. DLançamento por Arbitramento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Lançamento por Homologação (ou autolançamento).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de Lançamento Tributário

Gabarito: letra B. O lançamento por homologação é a modalidade em que o sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, que posteriormente homologa a atividade. É a definição literal do art. 150 do CTN. As demais alternativas não correspondem ao conceito.

A banca cobra o conhecimento da definição legal de cada modalidade. Vejamos:

1De ofício (direto)
Autoridade faz tudo
Sem participação do contribuinte
Ex.: IPTU, IPVA
2Por declaração (misto)
Contribuinte declara
Autoridade examina e lança
Ex.: ITCMD
3Por homologação (autolançamento)
Contribuinte antecipa pagamento
Autoridade homologa depois
Ex.: IR, ICMS, IPI
Lançamento tributário (CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Lançamento tributário (CTN): De ofício (direto) (Autoridade faz tudo, Sem participação do contribuinte, Ex.: IPTU, IPVA); Por declaração (misto) (Contribuinte declara, Autoridade examina e lança, Ex.: ITCMD); Por homologação (autolançamento) (Contribuinte antecipa pagamento, Autoridade homologa depois, Ex.: IR, ICMS, IPI)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Lançamento de Ofício (ou direto) é aquele realizado exclusivamente pela autoridade administrativa, sem qualquer participação do contribuinte. Não há antecipação de pagamento pelo sujeito passivo. Exemplo: IPTU.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Lançamento por Homologação é exatamente o descrito no enunciado. O art. 150 do CTN dispõe:

Art. 150CTN

Art. 150 — "O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa."

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

No Lançamento por Declaração (ou misto), o sujeito passivo presta declarações sobre matéria de fato, mas a autoridade administrativa ainda examina as informações e efetua o lançamento. Não há pagamento antecipado sem prévio exame. Exemplo: ITCMD.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Arbitramento não é uma modalidade autônoma de lançamento, mas uma técnica para estimar a base de cálculo, utilizada no âmbito do lançamento de ofício (art. 148 do CTN). Portanto, não se enquadra na definição pedida.

Para facilitar a memorização, compare as três modalidades principais:

Modalidade

Participação do contribuinte

Pagamento antecipado sem exame?

Exemplo

Ofício

Nenhuma

Não

IPTU, IPVA

Declaração

Presta declaração

Não (autoridade examina)

ITCMD

Homologação

Antecipa o pagamento

Sim

IR, ICMS, IPI

Gabarito: letra B.

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