Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Aroeira 2026
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg647944
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Analise as duas afirmações a seguir relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a relação de causalidade entre elas:I. No regime do IPI, o contribuinte não tem direito de crédito relativo ao imposto que seria devido na entrada de insumos ou matérias-primas adquiridos sob o regime de isenção, não incidência ou alíquota zero.PORQUEII. O princípio da não-cumulatividade, previsto constitucionalmente para o IPI, pressupõe a existência de um montante de imposto efetivamente cobrado na operação anterior, sob pena de a compensação se transformar em um subsídio financeiro sem base em tributação prévia.Assinale a alternativa correta:
AAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
CA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
DA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
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GabaritoA — As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
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IPI e Princípio da Não-Cumulatividade
Gabarito: letra A. Ambas as asserções são verdadeiras, e a II justifica corretamente a I. O STF, na Tese de Repercussão Geral 49, consolidou que o direito ao crédito de IPI na aquisição de insumos com isenção, não incidência ou alíquota zero só existe a partir da Lei nº 9.779/1999, porque o princípio da não-cumulatividade pressupõe imposto efetivamente cobrado na operação anterior. Sem cobrança prévia, a compensação seria mero subsídio.
A questão trata do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do princípio constitucional da não-cumulatividade. A assertiva I afirma que não há direito de crédito quando os insumos são adquiridos sob isenção, não incidência ou alíquota zero. A assertiva II explica que a não-cumulatividade exige imposto efetivamente cobrado na operação anterior. Vejamos cada uma.
Afirmação I — ✅ Verdadeira
No regime do IPI, o contribuinte não tem direito de crédito relativo ao imposto que seria devido na entrada de insumos ou matérias-primas adquiridos sob o regime de isenção, não incidência ou alíquota zero. Esse entendimento está consolidado pelo STF na Tese de Repercussão Geral 49:
STF Tese de Repercussão Geral 49: "O direito do contribuinte de utilizar-se de crédito relativo a valores pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, oriundo da aquisição de matéria-prima a ser empregada em produto final beneficiado pela isenção ou tributado à alíquota zero, somente surgiu com a Lei nº 9.779/1999, não se mostrando possível a aplicação retroativa da norma."
Assim, a afirmação I está correta.
Afirmação II — ✅ Verdadeira
A assertiva II afirma que o princípio da não-cumulatividade, previsto constitucionalmente para o IPI, pressupõe a existência de um montante de imposto efetivamente cobrado na operação anterior, sob pena de a compensação se transformar em um subsídio financeiro sem base em tributação prévia. Esse é o fundamento lógico da regra: o crédito só existe se houve débito anterior. A doutrina e a jurisprudência confirmam esse entendimento, conforme ilustrado no material de apoio:
Conteúdo de apoio: "Se o contribuinte adquirir mercadorias ou serviços que não sejam tributados, seja por serem isentos, seja por não-incidência, não há que se falar em crédito para abate."
Portanto, a II é verdadeira e explica o motivo da I: como não há imposto cobrado na aquisição isenta ou não tributada, não há crédito a compensar.
Relação entre as afirmações
A II é a justificativa correta da I. O princípio da não-cumulatividade não opera no vácuo: ele depende da existência de imposto pago na etapa anterior. Sem esse pagamento, o crédito seria um benefício financeiro desvinculado da sistemática do imposto.
Afirmação
Verdade/Falsidade
Justificativa
I. No regime do IPI, o contribuinte não tem direito de crédito relativo ao imposto que seria devido na entrada de insumos ou matérias-primas adquiridos sob o regime de isenção, não incidência ou alíquota zero.
Verdadeira
O STF, na Tese de Repercussão Geral 49, consolidou que o direito ao crédito de IPI nessas hipóteses só existe a partir da Lei nº 9.779/1999, não sendo possível aplicação retroativa.
II. O princípio da não-cumulatividade, previsto constitucionalmente para o IPI, pressupõe a existência de um montante de imposto efetivamente cobrado na operação anterior, sob pena de a compensação se transformar em um subsídio financeiro sem base em tributação prévia.
Verdadeira
A não-cumulatividade exige imposto efetivamente cobrado na operação anterior para que haja crédito a compensar; sem cobrança prévia, a compensação seria mero subsídio.
Relação entre I e II
A II é justificativa correta da I
A afirmação II explica o fundamento lógico da regra descrita em I: o crédito só existe se houve débito anterior, o que justifica a ausência de crédito nos casos de isenção, não incidência ou alíquota zero.
Não-cumulatividade do IPI: Crédito pressupõe imposto cobrado; Isenção → sem crédito; Não incidência → sem crédito; Alíquota zero → sem crédito; Exceção: Lei 9.779/1999; Autorizou crédito nessas hipóteses; Sem retroatividade (STF RG 49)