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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Aroeira 2026

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg647946
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
No que tange ao sistema constitucional de repartição de receitas tributárias e às competências outorgadas aos entes federados pela Constituição Federal de 1988, analise as assertivas abaixo e marque a alternativa correta:
  1. AO produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) retido na fonte, incidente sobre rendimentos pagos a qualquer título (incluindo bens e serviços) pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como por suas autarquias e fundações, pertence integralmente ao ente pagador, configurando hipótese de repartição direta de receita.
  2. BNo caso do Imposto Territorial Rural (ITR), o Município terá direito a 50% do produto da arrecadação. Todavia, caso o Município opte por fiscalizar e cobrar o imposto, na forma da lei, ele passará a deter a competência tributária para instituir alíquotas e isenções sobre o referido tributo.
  3. CPertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS. Desse montante, a totalidade deve ser distribuída obrigatoriamente de forma proporcional ao valor adicionado nas operações realizadas em seus territórios, sendo vedada a utilização de indicadores de desempenho educacional para tal partilha.
  4. DO Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre o ouro, quando este é definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, possui sua receita repartida obrigatoriamente na proporção de 70% para o Estado de origem e 30% para a União, visando o equilíbrio federativo.
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GabaritoA — O produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) retido na fonte, incidente sobre rendimentos pagos a qualquer título (incluindo bens e serviços) pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como por suas autarquias e fundações, pertence integralmente ao ente pagador, configurando hipótese de repartição direta de receita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de receitas tributárias e competência na CF/88

Gabarito: letra A. A única alternativa correta é a A, que trata do IRRF retido por Estados, DF e Municípios: o produto da arrecadação pertence integralmente ao ente pagador, conforme o art. 157, I (para Estados/DF) e art. 158, I (para Municípios) da CF. As demais alternativas contêm erros: B confunde arrecadação com competência legislativa; C desconsidera a possibilidade de uso de indicadores educacionais na partilha do ICMS; D atribui à União parcela que cabe ao Município.

A banca testa o conhecimento das regras constitucionais de repartição direta de receitas e a diferença entre mera arrecadação e efetiva competência tributária.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O IRRF incidente sobre rendimentos pagos pelos Estados, DF e Municípios, bem como por suas autarquias e fundações, pertence integralmente ao ente pagador. É o que dispõem os arts. 157, I, e 158, I, da CF, configurando hipótese de repartição direta de receita. A expressão "a qualquer título" abrange pagamentos por bens e serviços, não havendo limitação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

De fato, os Municípios têm direito a 50% do ITR (art. 158, II, CF) e podem optar por fiscalizar e cobrar o imposto (art. 153, §4º, CF). No entanto, essa opção não transfere a competência tributária para instituir alíquotas ou isenções — esta permanece com a União. O Município apenas arrecada e, por lei, pode ficar com o total, mas não legisla sobre o tributo. A alternativa troca arrecadação por competência legislativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

É verdade que 25% do ICMS pertencem aos Municípios (art. 158, IV, CF). Contudo, a distribuição não é obrigatoriamente toda proporcional ao valor adicionado. A CF determina que, no mínimo, 65% sejam distribuídos por valor adicionado, e até 35% podem ser distribuídos por outros critérios definidos em lei estadual, incluindo indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem (art. 158, parágrafo único, II, CF). Logo, é falsa a afirmação de que é vedado o uso desses indicadores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O IOF incidente sobre ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial (art. 153, §5º, CF) tem sua receita repartida: 70% para o Estado de origem e 30% para o Município onde ocorrer a operação (art. 153, §6º, CF). A alternativa erra ao afirmar que 30% vão para a União — na verdade, o valor é destinado ao Município, não à União.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três armadilhas típicas: (1) confundir a faculdade de arrecadar com a competência para legislar (alternativa B); (2) ignorar a possibilidade de uso de indicadores educacionais na partilha do ICMS (alternativa C); (3) inverter o beneficiário da parcela de 30% do IOF-ouro (alternativa D, que troca Município por União). Na prova, atenção ao detalhe: sempre verifique se o enunciado fala de competência tributária ou de repartição de receita — são institutos distintos.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra A.

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