Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Aroeira 2026
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg647948
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Analise o seguinte caso hipotético: A empresa Construções S.A., com sede formal no Município A, é contratada para realizar a construção de um viaduto no território do Município B Durante a execução da obra, fiscais de tributos do Município B comparecem ao canteiro de obras exigindo a exibição das notas fiscais e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS). A empresa se recusa a colaborar, alegando que sua sede é no Município A e que apenas o fisco de sua sede teria competência para fiscalizá-la e exigir o imposto. Diante do caso narrado e da Lei Complementar nº 116/2003, assinale a alternativa correta:
AO imposto é devido ao Município B, local da execução da obra, cabendo a este a competência para fiscalizar e constituir o crédito tributário, conforme exceção prevista na legislação nacional.
BO Município B possui competência tributária para exigir o ISS e, consequentemente, o poder-dever de fiscalizar a obra, por se tratar de serviço de execução de engenharia consultiva.
CA empresa está correta, pois a competência tributária e o poder de fiscalização seguem a regra geral da unidade da sede do prestador (Município A).
DO conflito deve ser resolvido pela bitributação, cabendo à empresa recolher 50% do imposto para o Município A e 50% para o Município B.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — O imposto é devido ao Município B, local da execução da obra, cabendo a este a competência para fiscalizar e constituir o crédito tributário, conforme exceção prevista na legislação nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISS - Competência no local da obra
Gabarito: letra A. Nos serviços de construção civil, o ISS é devido ao município onde a obra é executada, e não ao município da sede do prestador. Essa é a exceção prevista no art. 3º, §1º, II, da Lei Complementar nº 116/2003, que transfere a competência tributária e fiscal para o local da prestação material do serviço.
A banca testa o conhecimento da regra geral (sede do prestador) versus a exceção específica para serviços de construção civil, demolição, conservação, etc. O candidato desatento pode aplicar a regra geral e errar.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A obra civil (viaduto) ocorre no Município B. A LC 116/2003 determina que, para serviços de construção, o ISS é devido no local da execução, cabendo a esse município fiscalizar e constituir o crédito tributário. A alternativa descreve exatamente essa exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "engenharia consultiva", que é uma atividade de consultoria técnica, não de execução de obra. No caso, trata-se de construção de viaduto (obra), não de serviço consultivo. Além disso, o ISS da obra seria devido ao Município B, mas o erro principal é classificar o serviço como consultivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A empresa alega que a competência é do Município A (sede), invocando a regra geral. Porém, a LC 116/2003 excepciona serviços de construção, estabelecendo o local da obra como competente. Logo, a empresa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há bitributação no caso. O ISS é devido integralmente ao Município B, local da obra. A bitributação (dois entes cobrando o mesmo imposto) é vedada no direito tributário brasileiro, salvo exceções constitucionais (como impostos de guerra). A repartição 50/50 não tem amparo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a regra geral (sede) pela exceção (local da obra). Muitos candidatos memorizam que o ISS é devido no estabelecimento prestador e esquecem as exceções do §1º do art. 3º da LC 116/2003, especialmente a construção civil. Fique atento: sempre que houver obra, demolição, conservação ou limpeza de bens imóveis, o local da prestação desloca a competência.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).