Questão de Direito Sanitário — Resolução CGSIM nº 62 de 2020 - Classificação de Risco das Atividades Econômicas Sujeitas à Vigilância Sanitária, Diretrizes para o Licenciamento Sanitário pelos Estados, Distrito Federal e Municípios — Aroeira 2026
Direito SanitárioResolução CGSIM nº 62 de 2020 - Classificação de Risco das Atividades Econômicas Sujeitas à Vigilância Sanitária, Diretrizes para o Licenciamento Sanitário pelos Estados, Distrito Federal e Municípios
- Código
- qg647961
- Banca
- Aroeira
- Órgão
- Prefeitura de Catalão - GO
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Vigilância Sanitária FMS
Segundo a Resolução GCSIM nº 62/2020, quando da elaboração de normas de sua competência pertinentes ao processo de licenciamento sanitário, a vigilância sanitária deve atentar-se para o atendimento de algumas premissas. Considerando os requisitos desta Resolução para efeito de licenciamento sanitário, a alternativa CORRETA é:
- APara as atividades de baixo risco, o início do funcionamento da empresa ocorrerá sem a realização de vistoria prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando as empresas sujeitas à fiscalização posterior.
- BNão deve ser liberado alvará sanitário provisório para as atividades de médio risco.
- CPara as atividades de baixo risco, o início do funcionamento da empresa ocorrerá somente com a realização de vistoria prévia.
- DPara atividades de alto risco, deve ser realizada apenas a análise documental e dispensa de vistoria prévia.