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Questão de Direito Sanitário — Resolução CGSIM nº 62 de 2020 - Classificação de Risco das Atividades Econômicas Sujeitas à Vigilância Sanitária, Diretrizes para o Licenciamento Sanitário pelos Estados, Distrito Federal e Municípios — Aroeira 2026

Direito SanitárioResolução CGSIM nº 62 de 2020 - Classificação de Risco das Atividades Econômicas Sujeitas à Vigilância Sanitária, Diretrizes para o Licenciamento Sanitário pelos Estados, Distrito Federal e Municípios
Código
qg647961
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Vigilância Sanitária FMS
Segundo a Resolução GCSIM nº 62/2020, quando da elaboração de normas de sua competência pertinentes ao processo de licenciamento sanitário, a vigilância sanitária deve atentar-se para o atendimento de algumas premissas. Considerando os requisitos desta Resolução para efeito de licenciamento sanitário, a alternativa CORRETA é:
  1. APara as atividades de baixo risco, o início do funcionamento da empresa ocorrerá sem a realização de vistoria prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando as empresas sujeitas à fiscalização posterior.
  2. BNão deve ser liberado alvará sanitário provisório para as atividades de médio risco.
  3. CPara as atividades de baixo risco, o início do funcionamento da empresa ocorrerá somente com a realização de vistoria prévia.
  4. DPara atividades de alto risco, deve ser realizada apenas a análise documental e dispensa de vistoria prévia.
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GabaritoA — Para as atividades de baixo risco, o início do funcionamento da empresa ocorrerá sem a realização de vistoria prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando as empresas sujeitas à fiscalização posterior.

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