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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — Aroeira 2026

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
qg647994
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista FMS
A legislação exige porte de documentos para circulação regular.I. CNH válida é obrigatória para conduzir veículo.II. O licenciamento anual é documento obrigatório.III. Documentos podem ser apresentados apenas digitalmente sem previsão legal.IV. A ausência de documentos não gera infração.V. O porte correto evita penalidades.Qual a sequência correta, considerando verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmações?
  1. AF - V - F - V - V.
  2. BV - V - F - F - V.
  3. CV - F - V - F - F.
  4. DV - F - F - V - V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V - V - F - F - V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – Documentos de Porte Obrigatório

Gabarito: B (V-V-F-F-V). As afirmações I, II e V são verdadeiras; III e IV são falsas. A CNH e o licenciamento anual são documentos obrigatórios (arts. 159, §1º e 133 do CTB). A ausência gera infração (art. 232 do CTB). Documentos digitais têm previsão legal (Res. CONTRAN 809/2020), e o porte correto evita penalidades.

Afirmativa

V/F

Fundamento

I – CNH é obrigatória

V

Art. 159, §1º do CTB

II – Licenciamento anual é obrigatório

V

Art. 133 do CTB

III – Documentos digitais sem previsão legal

F

Res. CONTRAN 809/2020 prevê CRLV-e e CNH digital

IV – Ausência de documentos não gera infração

F

Art. 232 do CTB (infração leve + multa + retenção)

V – Porte correto evita penalidades

V

Consequência lógica do art. 232

Análise de cada afirmativa

Afirmativa I – ✅ Verdadeira

A CNH (ou Permissão para Dirigir) é obrigatória para conduzir veículo. O art. 159, §1º do CTB determina:

Art. 159, §1CTB

CTB, Art. 159, §1º: É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

Portanto, a afirmativa está correta.

Afirmativa II – ✅ Verdadeira

O Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) é documento obrigatório. O art. 133 do CTB é claro:

Art. 133CTB

CTB, Art. 133: É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

Assim, a afirmativa é verdadeira.

Afirmativa III – ❌ Falsa

A afirmativa diz que "documentos podem ser apresentados apenas digitalmente sem previsão legal". Isso é falso, pois existe previsão legal para documentos digitais, como o CRLV-e, instituído pela Resolução CONTRAN 809/2020:

Art. 2CONTRAN-RES-809-2020

Res. CONTRAN 809/2020, Art. 2º: Fica instituído o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e), expedido na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União...

Também há previsão para CNH digital. Logo, a afirmação é incorreta.

Afirmativa IV – ❌ Falsa

A ausência de documentos de porte obrigatório constitui infração de trânsito, conforme art. 232 do CTB:

Art. 232CTB

CTB, Art. 232: Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

Portanto, a afirmativa é falsa.

Afirmativa V – ✅ Verdadeira

O porte correto dos documentos (CNH e CRLV) evita a infração do art. 232 e, consequentemente, as penalidades. A afirmativa está correta.

Sequência correta: V – V – F – F – V (alternativa B).

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