Legislação de Trânsito – Documentos de Porte Obrigatório
Gabarito: B (V-V-F-F-V). As afirmações I, II e V são verdadeiras; III e IV são falsas. A CNH e o licenciamento anual são documentos obrigatórios (arts. 159, §1º e 133 do CTB). A ausência gera infração (art. 232 do CTB). Documentos digitais têm previsão legal (Res. CONTRAN 809/2020), e o porte correto evita penalidades.
Afirmativa | V/F | Fundamento |
|---|
I – CNH é obrigatória | V | Art. 159, §1º do CTB |
II – Licenciamento anual é obrigatório | V | Art. 133 do CTB |
III – Documentos digitais sem previsão legal | F | Res. CONTRAN 809/2020 prevê CRLV-e e CNH digital |
IV – Ausência de documentos não gera infração | F | Art. 232 do CTB (infração leve + multa + retenção) |
V – Porte correto evita penalidades | V | Consequência lógica do art. 232 |
Análise de cada afirmativa
Afirmativa I – ✅ Verdadeira
A CNH (ou Permissão para Dirigir) é obrigatória para conduzir veículo. O art. 159, §1º do CTB determina:
Art. 159, §1CTB
CTB, Art. 159, §1º: É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
Portanto, a afirmativa está correta.
Afirmativa II – ✅ Verdadeira
O Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) é documento obrigatório. O art. 133 do CTB é claro:
Art. 133CTB
CTB, Art. 133: É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Assim, a afirmativa é verdadeira.
Afirmativa III – ❌ Falsa
A afirmativa diz que "documentos podem ser apresentados apenas digitalmente sem previsão legal". Isso é falso, pois existe previsão legal para documentos digitais, como o CRLV-e, instituído pela Resolução CONTRAN 809/2020:
Art. 2CONTRAN-RES-809-2020
Res. CONTRAN 809/2020, Art. 2º: Fica instituído o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e), expedido na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União...
Também há previsão para CNH digital. Logo, a afirmação é incorreta.
Afirmativa IV – ❌ Falsa
A ausência de documentos de porte obrigatório constitui infração de trânsito, conforme art. 232 do CTB:
Art. 232CTB
CTB, Art. 232: Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
Portanto, a afirmativa é falsa.
Afirmativa V – ✅ Verdadeira
O porte correto dos documentos (CNH e CRLV) evita a infração do art. 232 e, consequentemente, as penalidades. A afirmativa está correta.
Sequência correta: V – V – F – F – V (alternativa B).