Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Aroeira 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg648002
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista FMS
A autoridade de trânsito pode ordenar o fluxo por sinais sonoros e gestos.I. Gestos do agente prevalecem sobre sinais luminosos.II. O condutor pode ignorar o agente se o semáforo estiver verde.III. O apito é sinal sonoro oficial de trânsito.IV. Gestos não possuem valor legal.V. O condutor deve conhecer e obedecer esses sinais.Qual a sequência correta, considerando verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmações?
AF - V - F - F - V.
BV - F - V - F - V.
CF - V - F - V - F.
DV - F - F - V - F.
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GabaritoB — V - F - V - F - V.
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Gestos e sinais sonoros no CTB
Gabarito: opção B (V – F – V – F – V). A sequência correta é: verdadeiras as afirmações I, III e V; falsas as afirmações II e IV. As ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e demais sinais, inclusive semáforos (art. 89, I, CTB), e os gestos e sinais sonoros são oficiais (art. 87, VI, CTB), devendo ser conhecidos e obedecidos pelos condutores.
A questão testa a hierarquia dos sinais de trânsito e a validade legal dos gestos e apitos.
Art. 89, ICTB
Art. 89, I — "a sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;"
Art. 87, VI — "Os sinais de trânsito classificam-se em: ... VI - gestos do agente de trânsito e do condutor."
Afirmação
Conteúdo
V/F
Fundamento Legal
I
Gestos do agente prevalecem sobre sinais luminosos
V
Art. 89, I, CTB
II
O condutor pode ignorar o agente se o semáforo estiver verde
F
Art. 89, I, CTB (ordem do agente prevalece)
III
O apito é sinal sonoro oficial de trânsito
V
Art. 87, V, CTB
IV
Gestos não possuem valor legal
F
Art. 87, VI, CTB
V
O condutor deve conhecer e obedecer esses sinais
V
Arts. 26 e seguintes do CTB
Hierarquia dos sinais (art. 89, I)
1Ordem do agente
Prevalece sobre normas
Prevalece sobre semáforo
2Sinais luminosos
Subordinados ao agente
3Sinais oficiais (art. 87)
Gestos do agente (VI)
Possuem valor legal
Sinais sonoros (V)
Apito é oficial
4Dever do condutor
Conhecer os sinais
Obedecer aos sinais
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Item I — ✅ Verdadeiro
A afirmação está correta. O art. 89, I, estabelece que as ordens do agente prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais, incluindo os luminosos (semáforos). Portanto, os gestos do agente têm prioridade.
Item II — ❌ Falso
O condutor não pode ignorar o agente mesmo que o semáforo esteja verde. A regra de prevalência do art. 89, I, subordina os sinais luminosos às ordens do agente. A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o semáforo verde autoriza a passagem incondicional, mas a presença do agente modifica essa regra.
Item III — ✅ Verdadeiro
O apito (sinal sonoro) é um sinal oficial de trânsito. O CTB classifica os sinais sonoros como uma das categorias de sinalização (art. 87, V), e o art. 220, II, menciona "sinais sonoros ou gestos" como forma de controle do trânsito pelo agente. Portanto, o apito é reconhecido legalmente.
Item IV — ❌ Falso
Os gestos do agente possuem valor legal, conforme art. 87, VI, que os inclui como sinais de trânsito. Negar seu valor legal contraria o CTB.
Item V — ✅ Verdadeiro
Os condutores devem conhecer e obedecer a todos os sinais de trânsito, incluindo gestos e sinais sonoros, por força do dever geral de obediência às normas de circulação (arts. 26 e seguintes do CTB).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a hierarquia no item II, fazendo o candidato acreditar que o semáforo verde se sobrepõe à ordem do agente. Lembre-se: a ordem do agente é a sinalização de maior prioridade (art. 89, I). 💪