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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Aroeira 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg648002
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista FMS
A autoridade de trânsito pode ordenar o fluxo por sinais sonoros e gestos.I. Gestos do agente prevalecem sobre sinais luminosos.II. O condutor pode ignorar o agente se o semáforo estiver verde.III. O apito é sinal sonoro oficial de trânsito.IV. Gestos não possuem valor legal.V. O condutor deve conhecer e obedecer esses sinais.Qual a sequência correta, considerando verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmações?
  1. AF - V - F - F - V.
  2. BV - F - V - F - V.
  3. CF - V - F - V - F.
  4. DV - F - F - V - F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V - F - V - F - V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gestos e sinais sonoros no CTB

Gabarito: opção B (V – F – V – F – V). A sequência correta é: verdadeiras as afirmações I, III e V; falsas as afirmações II e IV. As ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e demais sinais, inclusive semáforos (art. 89, I, CTB), e os gestos e sinais sonoros são oficiais (art. 87, VI, CTB), devendo ser conhecidos e obedecidos pelos condutores.

A questão testa a hierarquia dos sinais de trânsito e a validade legal dos gestos e apitos.

Art. 89, ICTB

Art. 89, I — "a sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;"

Art. 87, VI — "Os sinais de trânsito classificam-se em: ... VI - gestos do agente de trânsito e do condutor."

Afirmação

Conteúdo

V/F

Fundamento Legal

I

Gestos do agente prevalecem sobre sinais luminosos

V

Art. 89, I, CTB

II

O condutor pode ignorar o agente se o semáforo estiver verde

F

Art. 89, I, CTB (ordem do agente prevalece)

III

O apito é sinal sonoro oficial de trânsito

V

Art. 87, V, CTB

IV

Gestos não possuem valor legal

F

Art. 87, VI, CTB

V

O condutor deve conhecer e obedecer esses sinais

V

Arts. 26 e seguintes do CTB

Hierarquia dos sinais (art. 89, I)
  • 1Ordem do agente
    • Prevalece sobre normas
    • Prevalece sobre semáforo
  • 2Sinais luminosos
    • Subordinados ao agente
  • 3Sinais oficiais (art. 87)
    • Gestos do agente (VI)
      • Possuem valor legal
    • Sinais sonoros (V)
      • Apito é oficial
  • 4Dever do condutor
    • Conhecer os sinais
    • Obedecer aos sinais
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Item I — ✅ Verdadeiro

A afirmação está correta. O art. 89, I, estabelece que as ordens do agente prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais, incluindo os luminosos (semáforos). Portanto, os gestos do agente têm prioridade.

Item II — ❌ Falso

O condutor não pode ignorar o agente mesmo que o semáforo esteja verde. A regra de prevalência do art. 89, I, subordina os sinais luminosos às ordens do agente. A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o semáforo verde autoriza a passagem incondicional, mas a presença do agente modifica essa regra.

Item III — ✅ Verdadeiro

O apito (sinal sonoro) é um sinal oficial de trânsito. O CTB classifica os sinais sonoros como uma das categorias de sinalização (art. 87, V), e o art. 220, II, menciona "sinais sonoros ou gestos" como forma de controle do trânsito pelo agente. Portanto, o apito é reconhecido legalmente.

Item IV — ❌ Falso

Os gestos do agente possuem valor legal, conforme art. 87, VI, que os inclui como sinais de trânsito. Negar seu valor legal contraria o CTB.

Item V — ✅ Verdadeiro

Os condutores devem conhecer e obedecer a todos os sinais de trânsito, incluindo gestos e sinais sonoros, por força do dever geral de obediência às normas de circulação (arts. 26 e seguintes do CTB).

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a hierarquia no item II, fazendo o candidato acreditar que o semáforo verde se sobrepõe à ordem do agente. Lembre-se: a ordem do agente é a sinalização de maior prioridade (art. 89, I). 💪

Gabarito: opção B (V – F – V – F – V).

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