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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Aroeira 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg648020
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista Socorrista FMS
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos de emergência possuem prerrogativas específicas, desde que observadas as condições de segurança viária. Analise as afirmações a seguir.I. Ambulâncias são classificadas como veículos de emergência pelo CTB.II. O uso de sirene autoriza desrespeitar qualquer norma de trânsito.III. O condutor deve garantir a segurança de pedestres e demais veículos.IV. A preferência de passagem é absoluta em qualquer situação.V. O uso de sinalização sonora e luminosa deve ser justificado pela urgência.Marque a sequência correta, conforme considere verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmações.
  1. AF - V - F - V - V.
  2. BV - F - V - F - F.
  3. CV - F - V - F - V.
  4. DV - V - F - F - V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V - F - V - F - V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas gerais de circulação – Veículos de emergência (CTB)

Gabarito: letra C (V – F – V – F – V). A sequência correta é: Item I verdadeiro (ambulâncias são veículos de emergência, art. 29, VII, CTB); Item II falso (a sirene não autoriza desrespeitar qualquer norma, pois há condições de segurança); Item III verdadeiro (o condutor deve garantir a segurança, art. 29, §2º); Item IV falso (a preferência não é absoluta – depende de urgência e segurança); Item V verdadeiro (o uso de sinalização deve ser justificado pela urgência, Res. CONTRAN 970/2022, art. 5º, §1º).

A banca testa o conhecimento das prerrogativas dos veículos de emergência e seus limites. A principal pegadinha é generalizar: o item II sugere que a sirene permite tudo, mas o CTB condiciona o livre trânsito à observância da segurança; o item IV trata a preferência como absoluta, quando na verdade é relativa à situação de urgência.

Afirmação

V/F

Fundamento Legal

I. Ambulâncias são classificadas como veículos de emergência pelo CTB.

V

Art. 29, VII, CTB: ambulâncias são expressamente listadas como veículos de emergência.

II. O uso de sirene autoriza desrespeitar qualquer norma de trânsito.

F

Art. 29, VII e §2º, CTB: o livre trânsito é condicionado à observância da segurança; não há permissão para desrespeitar qualquer norma.

III. O condutor deve garantir a segurança de pedestres e demais veículos.

V

Art. 29, §2º, CTB: o condutor de veículo de emergência deve garantir a segurança de pedestres e demais veículos.

IV. A preferência de passagem é absoluta em qualquer situação.

F

Art. 29, VII e §2º, CTB: a preferência é relativa, dependendo de urgência e segurança; não é absoluta.

V. O uso de sinalização sonora e luminosa deve ser justificado pela urgência.

V

Res. CONTRAN 970/2022, art. 5º, §1º: o uso de sinalização deve ser justificado pela efetiva prestação de serviço de urgência.

  1. 1Ambulância é veículo de emergência
  2. 2Sirene autoriza desrespeitar qualquer norma
  3. 3Condutor deve garantir segurança
  4. 4Preferência de passagem é absoluta
  5. 5Sinalização justificada pela urgência
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Item I — ✅ Verdadeiro

Ambulâncias são veículos de emergência. O art. 29, VII do CTB enumera expressamente "as ambulâncias" entre os veículos que gozam de prioridade e livre circulação:

Art. 29CTB

Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), Art. 29, VII: "os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições"

I, portanto, é V.

Item II — ❌ Falso

Afirmar que o uso de sirene autoriza desrespeitar qualquer norma de trânsito é uma generalização indevida. O próprio art. 29, VII impõe "observadas as seguintes disposições", e a Res. CONTRAN 970/2022, art. 5º, §1º, vincula o uso das lanternas (e implicitamente da sirene) à efetiva prestação de serviço de urgência, policiamento ou preservação da ordem pública. Além disso, o condutor deve sempre garantir a segurança (art. 29, §2º). Não há permissão para "desrespeitar qualquer norma". II é F.

Item III — ✅ Verdadeiro

O condutor deve garantir a segurança de pedestres e demais veículos. O art. 29, §2º estabelece a responsabilidade dos veículos maiores pelos menores e de todos pela incolumidade dos pedestres:

Art. 29, §2CTB

Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, §2º: "Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres"

Isso se aplica a todos os condutores, inclusive os de veículos de emergência. III é V.

Item IV — ❌ Falso

A preferência de passagem não é absoluta. O livre trânsito dos veículos de emergência é condicionado à situação de urgência e ao respeito à segurança. O CTB não concede preferência absoluta; ao contrário, exige que o condutor "garanta a segurança" (art. 29, §2º). Além disso, a Res. CONTRAN 970/2022, art. 5º, §1º, determina que o acionamento das lanternas especiais deve ocorrer "somente em circunstâncias que permitam o uso das prerrogativas". IV é F.

Item V — ✅ Verdadeiro

O uso de sinalização sonora e luminosa deve ser justificado pela urgência. A Res. CONTRAN 970/2022 é clara:

Art. 5, §1CONTRAN-RES-970-2022

Resolução CONTRAN 970/2022, Art. 5º, §1º: "O acionamento das lanternas especiais deverá ocorrer somente em circunstâncias que permitam o uso das prerrogativas de prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada, quando efetivamente esteja sendo prestado serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública"

Portanto, não basta estar com a sirene ligada; é necessário que haja uma situação real de urgência. V é V.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa os itens II e IV para testar se o candidato entende que as prerrogativas dos veículos de emergência não são ilimitadas. O item II afirma que a sirene permite desrespeitar "qualquer" norma – isso é falso, pois o CTB exige segurança e observância das disposições do art. 29, VII. Já o item IV afirma que a preferência é "absoluta", quando na verdade é condicionada à urgência e à segurança. Fique atento a palavras como "qualquer" e "absoluta" – quase sempre indicam generalizações indevidas.

Gabarito: letra C (V – F – V – F – V).

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