Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — Aroeira 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qg648275
- Banca
- Aroeira
- Órgão
- Prefeitura de Catalão - GO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho FMS
M.R.A., médica do trabalho recém-contratada por uma multinacional do setor químico (grau de risco 4, com 780 empregados), é informada que deverá validar os ASOs admissionais, periódicos e demissionais em sistema remoto, com base em laudos enviados por uma clínica terceirizada que realiza os exames.A empresa afirma que o PGR já foi elaborado e está “anexado no sistema”, mas a médica não tem acesso direto ao inventário de riscos nem às estatísticas de agravos. O RH a orienta a emitir os ASOs retroativos de 32 funcionários já admitidos, “para não atrasar o fechamento da folha”. Ao tentar acessar informações sobre os exames realizados, a médica percebe ausência de registro clínico individualizado, inexistência de protocolo de rastreio ocupacional e inexistência de fluxo de retorno ou encaminhamento médico definido no PCMSO. Qual das condutas abaixo é tecnicamente justificável e eticamente defensável, conforme diretrizes legais e normativas vigentes? Assinalar entre as alternativas abaixo a que melhor responde ao questionamento.
- ASolicitar acesso formal ao PGR e aos registros clínicos, reestruturar o PCMSO com base no inventário de riscos e suspender temporariamente a emissão de ASOs até que os critérios clínicos e de rastreabilidade estejam implementados sob sua supervisão.
- BEmitir os ASOs com ressalvas em prontuário individual, documentando em ata que os dados de riscos ocupacionais foram fornecidos pelo setor de RH, assumindo parcialmente a responsabilidade pelos documentos.
- CValidar os ASOs retroativos sob parecer técnico, com base na presunção de conformidade do PGR e da clínica contratada, assumindo a assinatura médica como um ato formal vinculado à empresa.
- DRecusar a emissão de qualquer ASO, mesmo com estrutura posterior regularizada, alegando conflito ético permanente com a diretoria da empresa.