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Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — Aroeira 2026

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
qg648407
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Controle Interno
Quanto à relação entre controle interno e controle externo na Administração Pública Municipal, é correto afirmar:
  1. AO controle interno e o controle externo são independentes e complementares: o controle interno é exercido pela CGM no âmbito do próprio Município, enquanto o controle externo é exercido pelo Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.
  2. BO controle externo substitui o controle interno, tornando desnecessária a existência de uma Controladoria Municipal.
  3. CO controle externo é hierarquicamente subordinado ao controle interno, devendo acatar suas conclusões.
  4. DOs servidores da CGM integram o quadro do Tribunal de Contas Municipal e a ele se subordinam diretamente.
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GabaritoA — O controle interno e o controle externo são independentes e complementares: o controle interno é exercido pela CGM no âmbito do próprio Município, enquanto o controle externo é exercido pelo Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle interno e externo na Administração Pública Municipal

Gabarito: letra A. O controle interno e o controle externo são independentes e complementares, conforme o art. 31 da Constituição Federal, que atribui ao Poder Legislativo Municipal o controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas, e ao Poder Executivo Municipal o controle interno, exercido pelos seus próprios sistemas (a exemplo da Controladoria Geral do Município – CGM).

A questão exige o conhecimento da estrutura constitucional de fiscalização municipal, prevista no art. 31 da CF/88, e a correta compreensão da relação entre os dois controles: eles são autônomos, mas atuam de forma integrada e complementar, sem subordinação ou substituição.

Art. 31, §1CF/88

Art. 31 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."

§ 1º — "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação."

Característica

Controle Interno (CGM)

Controle Externo (Legislativo + TC)

Relação entre os Controles

Base Legal

Art. 31, caput, CF/88 (sistemas de controle interno do Executivo)

Art. 31, caput e §1º, CF/88 (Legislativo com auxílio do TC)

Art. 31, CF/88 (modelo integrado)

Órgão Responsável

Controladoria Geral do Município (CGM) / Poder Executivo

Câmara Municipal + Tribunal de Contas

Não há hierarquia entre os órgãos

Natureza da Atuação

Autônomo (própria estrutura do Executivo)

Autônomo (órgão externo ao Executivo)

Independentes e complementares

Finalidade

Fiscalização interna, prévia e concomitante

Fiscalização externa, posterior e técnica

Informações do controle interno subsidiam o externo

Substituição

Não pode ser substituído pelo controle externo

Não substitui o controle interno

Um não substitui o outro; ambos são obrigatórios

1Controle interno
Exercido pelo Executivo
CGM (Controladoria Geral)
Autônomo
2Controle externo
Exercido pelo Legislativo
Auxílio do Tribunal de Contas
Autônomo
3Relação entre ambos
Independentes
Complementares
Não há subordinação
Não há substituição
Controles na Administração Municipal
LEVELsoulevel.com.br
Controles na Administração Municipal: Controle interno (Exercido pelo Executivo, CGM (Controladoria Geral), Autônomo); Controle externo (Exercido pelo Legislativo, Auxílio do Tribunal de Contas, Autônomo); Relação entre ambos (Independentes, Complementares, Não há subordinação, Não há substituição)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente o modelo constitucional: o controle interno é exercido pela Controladoria Geral do Município (CGM) no âmbito do próprio Poder Executivo, enquanto o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo (Câmara Municipal) com o auxílio técnico do Tribunal de Contas. São independentes (cada um tem sua esfera de atuação) e complementares (as informações do controle interno subsidiam o controle externo, e vice-versa). Não há hierarquia entre eles.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o controle externo substitui o controle interno, tornando desnecessária a Controladoria Municipal. Erro grave: os controles são independentes e complementares; um não substitui o outro. O art. 31 da CF determina que ambos existam simultaneamente: o Legislativo exerce o controle externo e o Executivo mantém seus sistemas de controle interno. A CGM é obrigatória para a transparência e a boa gestão, e sua existência não pode ser suprida pelo Tribunal de Contas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o controle externo é hierarquicamente subordinado ao controle interno, devendo acatar suas conclusões. Inversão completa: o controle externo (Tribunal de Contas) não se subordina ao controle interno (CGM). Pelo contrário, o controle externo pode rever e questionar os atos do Executivo, inclusive com base em informações do controle interno. A relação é de independência e cooperação, não de subordinação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os servidores da CGM integram o quadro do Tribunal de Contas Municipal e a ele se subordinam diretamente. Falso: a CGM é órgão do Poder Executivo Municipal, e seus servidores são do quadro próprio do Município, não do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Legislativo, com corpo técnico próprio. Além disso, o §4º do art. 31 da CF veda a criação de Tribunais de Contas Municipais (exceto nos Municípios que já os possuíam antes da Constituição de 1988).

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, lembre-se: a Constituição de 1988 estabelece que controle interno e externo são independentes e complementares (art. 31, caput). Qualquer alternativa que sugerir substituição, subordinação ou vinculação orgânica entre eles estará errada.

Gabarito: letra A.

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