Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — Aroeira 2026
Contabilidade Pública›Execução Financeira e Orçamentária
Código
qg648418
Banca
Aroeira
Órgão
Prefeitura de Catalão - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Controle Interno
Conforme o art. 58 da Lei n. 4.320/1964, o empenho de despesa é:
AO ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. comprobatórios do respectivo crédito.
BO ato pelo qual a Administração verifica o direito adquirido pelo credor, tendo como base os títulos e documentos.
CO despacho exarado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga ao credor.
DO registro contábil definitivo da despesa pública, encerrando o ciclo da execução financeira.
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GabaritoA — O ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. comprobatórios do respectivo crédito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empenho de Despesa (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra A. O art. 58 da Lei nº 4.320/1964 define o empenho como o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição — exatamente o que a alternativa A reproduz, apesar de um fragmento extra. As demais alternativas descrevem outros estágios da despesa (liquidação, ordem de pagamento) ou conceito inexistente.
Art. 58Lei-4320
Art. 58 — "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."
A banca cobra a literalidade do artigo. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve corretamente a definição legal do empenho, conforme art. 58. O trecho extra "comprobatórios do respectivo crédito" (que se refere à liquidação) não descaracteriza o acerto, pois o núcleo da definição está preservado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve a liquidação da despesa (art. 63: "verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito"), e não o empenho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a ordem de pagamento (art. 64: "despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga"), e não o empenho.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não corresponde a nenhum estágio definido na Lei nº 4.320/1964. O "registro contábil definitivo" poderia associar-se ao pagamento ou ao encerramento do exercício, mas não é a definição de empenho.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as definições dos quatro estágios da despesa pública (fixação, empenho, liquidação, pagamento) e os respectivos artigos da Lei nº 4.320/1964. A banca costuma trocar as definições entre si.