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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — Avança SP 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
qg648855
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Francisco Morato - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A normatização a respeito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária na Constituição Federal (art. 74), determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com certas finalidades. Assinale a alternativa INCORRETA em relação a essas finalidades.
  1. AAvaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
  2. BComprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal.
  3. CExercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
  4. DApoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
  5. EAvaliar os resultados da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado quanto à eficácia somente da gestão patrimonial.
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GabaritoE — Avaliar os resultados da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado quanto à eficácia somente da gestão patrimonial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Interno na Constituição Federal (Art. 74)

Gabarito: letra E (incorreta). A alternativa E é a única que não corresponde integralmente às finalidades do sistema de controle interno previstas no art. 74 da CF/88, pois impõe restrições inexistentes: limita a avaliação à "eficácia somente da gestão patrimonial", quando o inciso II do dispositivo exige a avaliação quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, além de abranger também a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

A banca cobra a literalidade do art. 74, que elenca quatro finalidades para o controle interno integrado dos Poderes. Vejamos cada alternativa confrontada com o texto constitucional:

Art. 74CF/88

Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Finalidades CorretasAlternativa E4 finalidades00LEVELsoulevel.com.br
Finalidades do Controle Interno (Art. 74 CF) — só Finalidades Corretas: 4 finalidades; só Alternativa E: 0; Finalidades Corretas∩Alternativa E: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta (na verdade, está correta)

A alternativa A reproduz fielmente o inciso I do art. 74. Portanto, é uma finalidade correta.

Alternativa B — ✅ Correta (apesar de incompleta)

A alternativa B transcreve a primeira parte do inciso II, referente à avaliação nos órgãos e entidades da administração federal. Embora omita a expressão "bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado", a parte reproduzida está correta e constitui uma das finalidades. A questão não exige que a alternativa seja exaustiva, apenas que esteja em conformidade com as finalidades. Logo, B está correta.

Alternativa C — ✅ Correta

A alternativa C corresponde exatamente ao inciso III do art. 74.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa D reproduz o inciso IV do art. 74.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa E apresenta dois desvios em relação ao inciso II:

  • Restringe a avaliação à eficácia, quando o dispositivo exige eficácia e eficiência;

  • Limita a avaliação à gestão patrimonial, enquanto o inciso II abrange gestão orçamentária, financeira e patrimonial; além disso, para entidades de direito privado, o texto constitucional se refere à "aplicação de recursos públicos" em geral, sem restringir a apenas um tipo de gestão.

Portanto, E é a única alternativa que não se alinha ao texto constitucional, sendo a incorreta solicitada.

Gabarito: letra E.

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