Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Avança SP 2026
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg648856
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Francisco Morato - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Analise as asserções a respeito da Tributação e do Orçamento na Constituição Federal.I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, de forma a evitar vazamento dos dados coletados.II. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis.Assinale a alternativa correta:
AA asserção I é falsa, e a II é verdadeira.
BA asserção I é verdadeira, e a II é falsa.
CAs asserções I e II são verdadeiras, e a II é um complemento da I.
DAs asserções I e II são verdadeiras, mas a II não é um complemento da I.
EAs asserções I e II são falsas.
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GabaritoA — A asserção I é falsa, e a II é verdadeira.
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Tributação e Orçamento na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A asserção I é falsa, pois contraria o art. 163-A da CF (transparência e publicidade dos dados fiscais), e a asserção II é verdadeira, conforme o art. 164-A da CF (dever de manter a dívida em níveis sustentáveis).
A questão testa o conhecimento literal de dois dispositivos constitucionais inseridos por emendas recentes (EC 108/2020 e EC 109/2021). A banca explora a inversão de sentido no art. 163-A.
Asserção I — ❌ Falsa
O art. 163-A determina exatamente o oposto do que foi afirmado:
Art. 163-ACF/88
Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
A assertiva I diz que "não disponibilizarão para evitar vazamento" — o que é diametralmente oposto ao comando constitucional, que visa justamente a transparência e o controle social. Logo, é falsa.
Asserção II — ✅ Verdadeira
O art. 164-A impõe o dever de sustentabilidade fiscal:
Art. 164-ACF/88
Art. 164-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, na forma da lei complementar referida no inciso VIII do caput do art. 163 desta Constituição.
Portanto, a assertiva II reproduz fielmente o texto constitucional, sendo verdadeira.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o verbo "disponibilizarão" por "não disponibilizarão" no art. 163-A, invertendo completamente o sentido. O candidato deve ler com atenção a palavra "não" e lembrar que o princípio reitor é o da publicidade.
Conclusão: Asserção I falsa, asserção II verdadeira → alternativa A é o gabarito.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)