Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — Avança SP 2026
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
qg648866
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Francisco Morato - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
As autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento são denominadas de créditos adicionais. A respeito da classificação dos créditos adicionais, assinale a alternativa correta.
ACréditos adicionais especiais são os destinados a comoção intestina ou calamidade pública e em caso de guerra.
BCréditos adicionais suplementares são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
CCréditos adicionais extraordinários são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
DCréditos adicionais suplementares os destinados a despesas urgentes e imprevistas.
ECréditos adicionais especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
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GabaritoE — Créditos adicionais especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais: Classificação Legal
Gabarito: letra E. Conforme o art. 41, II, da Lei nº 4.320/1964, créditos adicionais especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. As demais alternativas trocam as definições entre os tipos de crédito.
Art. 41Lei-4320
Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:
I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
A banca testa a memorização literal da lei. Cada alternativa errada associa a definição de um tipo ao nome de outro. Veja:
Créditos adicionais (art. 41): Suplementar (Reforço de dotação); Especial (Sem dotação específica); Extraordinário (Urgente e imprevisto, Guerra, comoção, calamidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui aos créditos especiais a finalidade de créditos extraordinários (guerra, comoção, calamidade). O correto é que essa é a definição do inciso III.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que créditos suplementares são para despesas sem dotação específica. Na verdade, essa é a definição de crédito especial (inciso II). Suplementar é reforço de dotação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que créditos extraordinários servem para reforço de dotação. O reforço é função do crédito suplementar (inciso I). Extraordinário é para despesas urgentes e imprevistas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta créditos suplementares como destinados a despesas urgentes e imprevistas. Essa é a finalidade do crédito extraordinário (inciso III). Suplementar é reforço.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 41, II: créditos especiais são para despesas sem dotação orçamentária específica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte as três definições de propósito. O candidato que não decorou o texto literal do art. 41 troca os conceitos. Memorize: Suplementar = reforço; Especial = sem dotação; Extraordinário = urgente/imprevisto.
Para fixar, veja a tabela comparativa:
Tipo de Crédito
Finalidade (Art. 41)
Suplementar
Reforço de dotação
Especial
Despesas sem dotação específica
Extraordinário
Despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção, calamidade)