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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — Avança SP 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
qg648866
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Francisco Morato - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
As autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento são denominadas de créditos adicionais. A respeito da classificação dos créditos adicionais, assinale a alternativa correta.
  1. ACréditos adicionais especiais são os destinados a comoção intestina ou calamidade pública e em caso de guerra.
  2. BCréditos adicionais suplementares são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
  3. CCréditos adicionais extraordinários são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
  4. DCréditos adicionais suplementares os destinados a despesas urgentes e imprevistas.
  5. ECréditos adicionais especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
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GabaritoE — Créditos adicionais especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais: Classificação Legal

Gabarito: letra E. Conforme o art. 41, II, da Lei nº 4.320/1964, créditos adicionais especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. As demais alternativas trocam as definições entre os tipos de crédito.

Art. 41Lei-4320

Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:

I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

A banca testa a memorização literal da lei. Cada alternativa errada associa a definição de um tipo ao nome de outro. Veja:

1Suplementar
Reforço de dotação
2Especial
Sem dotação específica
3Extraordinário
Urgente e imprevisto
Guerra, comoção, calamidade
Créditos adicionais (art. 41)
LEVELsoulevel.com.br
Créditos adicionais (art. 41): Suplementar (Reforço de dotação); Especial (Sem dotação específica); Extraordinário (Urgente e imprevisto, Guerra, comoção, calamidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui aos créditos especiais a finalidade de créditos extraordinários (guerra, comoção, calamidade). O correto é que essa é a definição do inciso III.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que créditos suplementares são para despesas sem dotação específica. Na verdade, essa é a definição de crédito especial (inciso II). Suplementar é reforço de dotação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que créditos extraordinários servem para reforço de dotação. O reforço é função do crédito suplementar (inciso I). Extraordinário é para despesas urgentes e imprevistas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta créditos suplementares como destinados a despesas urgentes e imprevistas. Essa é a finalidade do crédito extraordinário (inciso III). Suplementar é reforço.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 41, II: créditos especiais são para despesas sem dotação orçamentária específica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte as três definições de propósito. O candidato que não decorou o texto literal do art. 41 troca os conceitos. Memorize: Suplementar = reforço; Especial = sem dotação; Extraordinário = urgente/imprevisto.

Para fixar, veja a tabela comparativa:

Tipo de Crédito

Finalidade (Art. 41)

Suplementar

Reforço de dotação

Especial

Despesas sem dotação específica

Extraordinário

Despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção, calamidade)

Gabarito: letra E.

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