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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Francisco Morato (São Paulo) — Avança SP 2026

Legislação MunicipalLegislação do Município de Francisco Morato (São Paulo)
Código
qg648877
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Francisco Morato - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O Município de Francisco Morato possui autonomia política, administrativa e financeira, mas deve sempre observar os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do Estado de São Paulo. Além disso, é uma pessoa jurídica de direito público que integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil. Com base no Art. 1º da Lei Orgânica de Francisco Morato, é correto afirmar que:
  1. AO Município pode criar leis que contrariem a Constituição Federal, desde que respeite apenas a Constituição do Estado de São Paulo.
  2. BO Município é uma pessoa jurídica de direito privado que integra a União de forma facultativa.
  3. CO Município deve reger-se por sua Lei Orgânica, respeitando os princípios das Constituições Federal e Estadual.
  4. DO Município possui autonomia para ignorar normas estaduais e federais, exercendo plena independência.
  5. EO Município não possui autonomia administrativa nem financeira, dependendo exclusivamente da União.
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GabaritoC — O Município deve reger-se por sua Lei Orgânica, respeitando os princípios das Constituições Federal e Estadual.

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