Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Francisco Morato (São Paulo) — Avança SP 2026
Legislação MunicipalLegislação do Município de Francisco Morato (São Paulo)
- Código
- qg648877
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Câmara de Francisco Morato - SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
O Município de Francisco Morato possui autonomia política, administrativa e financeira, mas deve sempre observar os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do Estado de São Paulo. Além disso, é uma pessoa jurídica de direito público que integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil. Com base no Art. 1º da Lei Orgânica de Francisco Morato, é correto afirmar que:
- AO Município pode criar leis que contrariem a Constituição Federal, desde que respeite apenas a Constituição do Estado de São Paulo.
- BO Município é uma pessoa jurídica de direito privado que integra a União de forma facultativa.
- CO Município deve reger-se por sua Lei Orgânica, respeitando os princípios das Constituições Federal e Estadual.
- DO Município possui autonomia para ignorar normas estaduais e federais, exercendo plena independência.
- EO Município não possui autonomia administrativa nem financeira, dependendo exclusivamente da União.