Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — Avança SP 2026
- Código
- qg650209
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Estiva Gerbi - SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
- AV, V, F, V.
- BF, F, V, F.
- CV, F, V, V.
- DF, V, F, V.
- EF, F, F, F.
GabaritoA — V, V, F, V.
Gabarito: A. A sequência correta é V, V, F, V. O art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) elenca as penalidades administrativas aplicáveis às infrações de trânsito: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, entre outras. Detenção não é penalidade administrativa prevista no CTB, mas sim sanção de natureza criminal (art. 256, §1º).
Art. 256 — "A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I — advertência por escrito;
II — multa;
III — suspensão do direito de dirigir;
IV — apreensão do veículo;
V — cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI — cassação da Permissão para Dirigir;
VII — freqüência obrigatória em curso de reciclagem."
( ) Advertência por escrito — Verdadeiro (V). Consta no inciso I do art. 256.
( ) Multa — Verdadeiro (V). Consta no inciso II do art. 256.
( ) Detenção — Falso (F). O CTB não prevê detenção como penalidade administrativa. A detenção é uma sanção penal decorrente de crimes de trânsito (art. 256, §1º), e não uma penalidade aplicada pela autoridade de trânsito no âmbito administrativo.
( ) Suspensão do direito de dirigir — Verdadeiro (V). Consta no inciso III do art. 256.
Portanto, a sequência correta é V, V, F, V, correspondente à alternativa A.
A banca tenta confundir o candidato ao incluir "detenção" como suposta penalidade de trânsito. Lembre-se: o CTB lista apenas penalidades administrativas; detenção é pena criminal, prevista em legislação penal (ex.: Lei 9.503/1997, art. 291 e seguintes). Sempre verifique o rol taxativo do art. 256.
Gabarito: letra A.
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