Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Avança SP 2026
- Código
- qg650210
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Estiva Gerbi - SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
- AGravíssima.
- BMédia.
- CLevíssima.
- DGrave.
- ELeve.
GabaritoA — Gravíssima.
Gabarito: letra A (Gravíssima). Dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima, conforme o art. 165 do CTB, punível com multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e outras medidas administrativas.
A questão cobra a classificação da infração por embriaguez ao volante, que é pacífica no CTB: gravíssima. As demais alternativas não se aplicam.
A embriaguez ao volante (art. 165 do CTB) é classificada como infração gravíssima, pois o condutor coloca em risco a segurança no trânsito de forma elevada.
Infração média não corresponde à embriaguez ao volante; exemplos de infrações médias incluem estacionar em local proibido ou usar buzina em local não permitido.
Não existe infração "levíssima" no CTB. As categorias são: leve, média, grave e gravíssima.
Embora grave seja uma classificação séria, a embriaguez ao volante é considerada gravíssima, um degrau acima. Exemplo de infração grave: transitar com farol desregulado (art. 223).
Infração leve é a mais branda (ex.: andar fora da faixa própria para pedestres). A embriaguez ao volante está no extremo oposto.
Decore a classificação das infrações mais comuns: embriaguez (gravíssima), omissão de socorro (gravíssima), dirigir sem CNH (gravíssima), excesso de velocidade até 20% (média), etc. O art. 259 fixa os pontos: gravíssima = 7, grave = 5, média = 4, leve = 3.
Gabarito: letra A
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