Circunstâncias agravantes dos crimes de trânsito
Gabarito: letra E. O art. 298 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) lista taxativamente as circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito. A alternativa E reproduz exatamente o inciso II desse artigo, sendo a única correta. As demais opções descrevem condutas lícitas ou até mesmo obrigatórias, que em nada se enquadram como agravantes.
Art. 298CTB
Art. 298 — "São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração: [...] II — utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Respeitar a velocidade estabelecida é uma obrigação do condutor e não configura agravante; ao contrário, o desrespeito pode ser uma infração ou crime, mas a obediência à velocidade não está no rol do art. 298.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estacionar em local permitido é uma conduta regular, não agravante. A agravante relacionada a estacionamento seria, por exemplo, estacionar sobre faixa de pedestres (inciso VII do art. 298), mas não o estacionamento permitido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Parar o veículo para prestar socorro, em caso de acidente, é uma ação louvável e, nos termos do art. 301 do CTB, impede a prisão em flagrante. Não é agravante; pelo contrário, pode ser circunstância atenuante ou excludente de punibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Utilizar o cinto de segurança é uma medida de segurança obrigatória (art. 167 do CTB). O não uso é infração de trânsito, mas o uso não constitui agravante de crime de trânsito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve literalmente o inciso II do art. 298 do CTB, sendo uma das circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito. A utilização de veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas demonstra dolo específico de ocultação e por isso o legislador a considerou agravante.
Gabarito: letra E.