Deveres do cidadão no trânsito
Gabarito: letra C. O dever de todo cidadão no trânsito é transitar sem constituir perigo ou obstáculo para os demais, conforme o art. 26 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As demais alternativas descrevem condutas proibidas ou antissociais.
A questão exige identificar um dever genérico dos usuários das vias. O CTB, em seu art. 26, estabelece os deveres fundamentais, entre os quais se destaca a abstenção de atos que criem perigo ou obstáculo.
Art. 26CTB
Art. 26 — "Os usuários das vias terrestres devem:
I — abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;"
Esse dispositivo consagra o dever de conduta segura e responsável.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Dirigir acima do limite de velocidade é infração grave/gravíssima (art. 218 do CTB) e jamais um dever. A alternativa inverte o dever de respeito aos limites.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A via é espaço compartilhado; o motorista habilitado deve respeitar os pedestres (art. 36 do CTB). Ignorá-los é conduta proibida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transitar sem criar perigo ou obstáculo é exatamente o previsto no art. 26, I, do CTB. É um dever básico de cidadania no trânsito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ignorar regras mesmo em horário de pouco movimento é ilegal. As normas de circulação aplicam-se sempre.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Priorizar a própria conveniência em detrimento da segurança alheia contraria o dever de cuidado e respeito ao próximo (art. 26).
Gabarito: letra C.