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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — Avança SP 2026

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
qg650216
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Estiva Gerbi - SP
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com o Art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro, quais são os requisitos para iniciar o processo de habilitação?
  1. AJá possuir experiência prática na direção de veículos.
  2. BMorar próximo ao órgão de trânsito onde fará os exames.
  3. CSer penalmente imputável, sabe ler e escrever e possui documento de identidade ou equivalente.
  4. DSaber os conceitos básicos de proteção ao meio ambiente.
  5. ENão precisa saber ler e escrever para iniciar o processo de habilitação, desde que seja maior de idade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Ser penalmente imputável, sabe ler e escrever e possui documento de identidade ou equivalente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação no CTB – Requisitos do Art. 140

Gabarito: letra C. O Art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o candidato à habilitação deve preencher três requisitos: ser penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir documento de identidade ou equivalente. Nenhuma das demais alternativas corresponde integralmente a esses requisitos.

A banca testa o conhecimento literal do art. 140, que lista os requisitos para iniciar o processo de habilitação. É uma questão de memorização pura, sem pegadinhas complexas, mas com um distrator (alternativa D) que troca requisito por conteúdo de formação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é necessário "já possuir experiência prática na direção de veículos". O art. 140 não exige experiência prévia; a habilitação é justamente o processo para aprender e comprovar aptidão. A experiência prática virá durante as aulas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Morar próximo ao órgão de trânsito onde fará os exames" não é requisito. O art. 140 menciona que os exames serão realizados no órgão do domicílio ou residência, mas não exige proximidade geográfica como condição para iniciar o processo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os três incisos do art. 140: ser penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir identidade ou equivalente. É a transcrição fiel da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Saber os conceitos básicos de proteção ao meio ambiente" é conteúdo obrigatório da formação de condutores (art. 148, §1º), mas não é requisito para iniciar o processo de habilitação. O candidato aprenderá esses conceitos durante o curso, não precisa comprová-los de antemão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Não precisa saber ler e escrever para iniciar o processo de habilitação, desde que seja maior de idade" contraria frontalmente o inciso II do art. 140. Saber ler e escrever é requisito independente da idade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre requisitos para iniciar a habilitação (art. 140) e conteúdo da formação (art. 148, §1º). A alternativa D parece razoável, mas não é exigida no ato do processo. Memorize os três itens do art. 140: imputabilidade penal, alfabetização e documento de identidade.

Gabarito: letra C.

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