Ultrapassagem no CTB
Gabarito: letra C. A ultrapassagem é a manobra de passar à frente de um veículo que segue no mesmo sentido e faixa, em menor velocidade, e só é permitida quando a sinalização autoriza e as condições de segurança são favoráveis – definição que corresponde exatamente ao texto da alternativa C.
A questão testa o conceito básico de ultrapassagem, que está implícito nas regras de circulação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As alternativas incorretas distorcem o conceito ou as condições de permissão.
Alternativa | Definição de Ultrapassagem | Condição de Permissão | Correta? |
|---|
A | Manobra para mudar de faixa, independentemente da sinalização | Não exige veículo à frente; desrespeita sinalização | ❌ |
B | Seguir veículo mais lento na mesma faixa, sem mudar de posição | Não é ultrapassagem (é acompanhamento) | ❌ |
C | Passar à frente de veículo na mesma direção e faixa, em menor velocidade | Permitida quando a sinalização autoriza e há segurança | ✅ |
D | Procedimento exclusivo para vias de pista simples | Proibido em vias com mais de uma faixa | ❌ |
E | Ação permitida apenas nas faixas mais lentas | Sem considerar a sinalização horizontal | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ultrapassagem é "manobra realizada para mudar de faixa, independentemente da sinalização". Erro: ultrapassagem exige a presença de um veículo à frente (não é mera mudança de faixa) e deve respeitar a sinalização – o CTB proíbe ultrapassar em locais com linha contínua ou onde houver sinalização proibitiva (arts. 202 e 203).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define ultrapassagem como "ato de seguir um veículo mais lento pela mesma faixa, sem necessidade de mudança de posição". Isso é acompanhamento, não ultrapassagem. A ultrapassagem envolve necessariamente a mudança de faixa para passar à frente e depois retornar à faixa original.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Manobra de passar à frente de um veículo que segue na mesma direção e faixa, em menor velocidade, sendo permitida quando a sinalização autoriza e as condições de segurança são favoráveis." Essa é a definição correta, alinhada com o CTB, que condiciona a ultrapassagem à observância da sinalização e da segurança (arts. 29, II, 202 e 203).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Procedimento exclusivo para vias de pista simples, proibido em vias com mais de uma faixa." Falso: a ultrapassagem é permitida em vias de múltiplas faixas, desde que observadas as regras gerais e as proibições específicas (ex.: ultrapassar pela direita é vedado – art. 200).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Ação permitida apenas nas faixas mais lentas, sem considerar a sinalização horizontal." Não há essa restrição no CTB. A ultrapassagem deve sempre respeitar a sinalização horizontal (linhas contínuas, etc.), independentemente da faixa utilizada.
Gabarito: letra C.