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Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — Avança SP 2026

Legislação de TrânsitoLei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
qg650223
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Estiva Gerbi - SP
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Leia o enunciado abaixo com atenção e assinale a alternativa que apresenta o termo correto para completar a lacuna:Constitui ___________ de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código ou da legislação complementar, sujeitando o infrator às penalidades e às medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
  1. AIrregularidade.
  2. BErro.
  3. CFalta disciplinar.
  4. DContravenção.
  5. EInfração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Infração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito — Conceito de Infração

Gabarito: letra E. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define, em seu art. 161, que a inobservância de qualquer preceito do CTB, legislação complementar ou resoluções do CONTRAN constitui infração de trânsito, sujeitando o infrator às penalidades e medidas administrativas. Portanto, o termo correto para completar a lacuna é "infração".

O art. 161 (CTB) estabelece:

Art. 161CTB

Art. 161 — Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.

A banca testa o conhecimento da definição literal do CTB. As demais alternativas são termos genéricos ou de outros ramos do Direito, não previstos nesse contexto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Irregularidade" é termo genérico, mas não é o vocábulo técnico empregado pelo CTB para designar o descumprimento de suas normas. O art. 161 fala expressamente em infração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Erro" também é palavra de sentido comum, inadequada para a definição legal. A lei utiliza o termo específico infração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Falta disciplinar" é expressão mais associada ao direito disciplinar (servidores públicos, militares), não ao âmbito do trânsito. O CTB não a emprega nesse conceito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Contravenção" é figura do Direito Penal (contravenções penais, Decreto-Lei 3.688/1941). As infrações de trânsito são administrativas, não penais (salvo os crimes de trânsito do Capítulo XIX). O CTB reserva o termo infração para as condutas puníveis administrativamente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 161 do CTB: "Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código...". Portanto, é o termo correto para preencher a lacuna.

Gabarito: letra E.

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