Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — Avança SP 2026
Legislação de Trânsito›Medidas administrativas
Código
qg650224
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Estiva Gerbi - SP
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com o art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro, quando a autoridade de trânsito ou seus agentes verificarem determinada infração, poderão adotar algumas medidas administrativas. Assinale a alternativa que corresponde a uma medida administrativa prevista no CTB:
AMulta em dobro ao condutor.
BCassação da Carteira Nacional de Habilitação.
CRecolhimento da Carteira Nacional de Habilitação.
DPrisão do condutor em flagrante.
ESuspensão definitiva do direito de dirigir.
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GabaritoC — Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medidas administrativas no CTB
Gabarito: letra C. O art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro elenca as medidas administrativas que a autoridade ou seus agentes devem adotar. Entre elas, no inciso III, está o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação. As demais alternativas referem-se a penalidades (multa, cassação, suspensão) ou a ato penal (prisão), que não constam no rol do art. 269.
A banca cobra a distinção entre penalidades (art. 256) e medidas administrativas (art. 269). Enquanto as penalidades são sanções aplicadas após o processo administrativo, as medidas administrativas são providências imediatas e complementares, sem caráter punitivo principal.
Art. 269CTB
Art. 269 — A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas: [...] III — recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação
Art. 256 — A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I — advertência por escrito;
II — multa;
III — suspensão do direito de dirigir;
IV — apreensão do veículo;
V — cassação da Carteira Nacional de Habilitação; [...]
CTB: Medidas vs. Penalidades
1Medidas administrativas (art. 269)
Recolhimento da CNH
Recolhimento do veículo
Retenção do veículo
Transbordo de carga
Recolhimento de documento
2Penalidades (art. 256)
Advertência por escrito
Multa
Suspensão do direito de dirigir
Apreensão do veículo
Cassação da CNH
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Multa em dobro ao condutor é uma penalidade (art. 256, II), não medida administrativa. O rol de medidas administrativas não prevê aplicação de multa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cassação da CNH é penalidade (art. 256, V). A cassação é mais grave que o recolhimento, pois retira definitivamente o direito de dirigir (após processo administrativo).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Recolhimento da CNH é medida administrativa expressamente prevista no art. 269, III. O recolhimento é a retenção do documento físico, geralmente para averiguação ou em casos de irregularidade, sem retirar o direito de dirigir (a menos que haja penalidade acessória).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prisão do condutor em flagrante não é medida administrativa prevista no CTB. A prisão decorre de crime de trânsito e é regida pelo Código de Processo Penal, não sendo ato administrativo de trânsito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Suspensão definitiva do direito de dirigir — a suspensão é penalidade (art. 256, III), e o CTB não prevê suspensão "definitiva"; a suspensão tem prazo determinado. A expressão "definitiva" remete, na verdade, à cassação. Portanto, não é medida administrativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca penalidades (multa, cassação, suspensão) por medidas administrativas (recolhimento). O candidato mais desatento pode marcar "cassação" por ser uma palavra parecida. Lembre-se: o art. 269 lista apenas: retenção/remoção do veículo, recolhimento de documentos, transbordo de carga, teste de alcoolemia, recolhimento de animais e exames. Multa e cassação estão no art. 256.