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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Avança SP 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg650792
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Jeriquara - SP
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é permitido ao condutor frear bruscamente seu veículo:
  1. AQuando quiser alertar o motorista de trás sobre um radar à frente.
  2. BSomente por razões de segurança.
  3. CPara demonstrar insatisfação com outro condutor.
  4. DSempre que desejar reduzir rapidamente a velocidade.
  5. EApenas em rodovias durante a noite.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Somente por razões de segurança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Freada brusca no CTB

Gabarito: B — O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu art. 42, que nenhum condutor deve frear bruscamente o veículo, salvo por razões de segurança. Portanto, a única hipótese permitida é exatamente a indicada na alternativa B.

Art. 42CTB

"Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança."

As demais alternativas trazem situações que não se enquadram na exceção legal e, portanto, são infrações de trânsito.

1Regra geral
Proibida
2Exceção
Por razões de segurança
3Exemplos vedados
Alertar sobre radar
Demonstrar insatisfação
Reduzir velocidade sem motivo
Freada brusca (art. 42 CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Freada brusca (art. 42 CTB): Regra geral (Proibida); Exceção (Por razões de segurança); Exemplos vedados (Alertar sobre radar, Demonstrar insatisfação, Reduzir velocidade sem motivo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Frear bruscamente para alertar sobre um radar à frente não constitui razão de segurança; a finalidade é evitar multa, o que não se enquadra na exceção do art. 42.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A letra da lei é clara: a freada brusca só é permitida por razões de segurança. Essa é a redação literal do art. 42.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Demonstrar insatisfação com outro condutor é uma atitude pessoal, não uma razão de segurança. A manobra é proibida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Sempre que desejar reduzir rapidamente a velocidade" contraria frontalmente a regra, que só permite a freada brusca em caráter excepcional (segurança).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão legal para restringir a permissão a rodovias ou ao período noturno. O art. 42 não faz essa limitação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o fato de o candidato considerar a freada brusca como uma manobra comum ou aceitável em várias situações (alertar, demonstrar descontentamento, reduzir velocidade). A lei, porém, é restritiva: a única exceção é a segurança. Memorize o texto exato do art. 42.

Gabarito: B

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