Habilitação no CTB – Requisitos do Art. 140
Gabarito: letra C. O art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro exige, como um dos requisitos para a obtenção da carteira de habilitação, que o candidato saiba ler e escrever (inciso II). As demais alternativas trazem exigências inexistentes ou equivocadas.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 140 do CTB, que lista os requisitos para a habilitação inicial:
Art. 140CTB
Art. 140 — "A habilitação para conduzir veículo automotor será apurada por meio de exames [...] e o condutor deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há no art. 140 nem em qualquer outro dispositivo do CTB a exigência de possuir carro próprio nem de "saber dirigir muito bem". A habilitação é obtida por meio de exames, independentemente de propriedade de veículo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A idade mínima de 21 anos é exigida apenas para as categorias D e E (art. 145, I), e não para a primeira habilitação. Quanto ao ensino médio, não há tal exigência no CTB para nenhuma categoria.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exigência expressa do inciso II do art. 140: "saber ler e escrever". Requisito objetivo e literal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O CTB não impõe prazo mínimo de 12 meses de curso em autoescola. A formação de condutores segue regulamentação do CONTRAN (art. 141), mas sem esse período fixo no código.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Além do exame prático de direção veicular (art. 147, V), o candidato deve ser aprovado nos exames de aptidão física e mental, escrito sobre legislação de trânsito e de noções de primeiros socorros (art. 147, I, III, IV). O processo não se resume ao exame prático.
Gabarito: letra C.