Órgão Normativo do Processo de Habilitação
Gabarito: letra D. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), cabe ao CONTRAN estabelecer as regras e regulamentos sobre o processo de habilitação e aprendizagem para dirigir — como os exames, credenciamento de autoescolas, validade da CNH, entre outros. As demais alternativas apontam entes sem essa competência normativa específica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Presidente da República não detém atribuição direta para criar regulamentos de trânsito; essa função é delegada ao CONTRAN.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ministério do Meio Ambiente atua na área ambiental, não na regulamentação da formação de condutores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As autoescolas são entidades executoras do processo de formação, e não possuem poder normativo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CONTRAN é o órgão competente para normatizar todo o processo de habilitação. O CTB determina, em diversos dispositivos, que o CONTRAN regulamentará os exames (art. 148-A), o credenciamento de autoescolas (art. 156), os cursos de direção defensiva (art. 150), as especificações da CNH (art. 159), entre outros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Ministério da Saúde cuida de políticas de saúde pública, não de trânsito.
Gabarito: letra D.