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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — Avança SP 2026

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
qg651587
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Nova Odessa - SP
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Ambulância
Para exercer a função de motorista de ambulância, o profissional deve atender aos requisitos previstos na legislação de trânsito para obtenção da habilitação.De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é requisito para que o candidato obtenha habilitação para conduzir veículo automotor:
  1. AComprovar tempo mínimo de dois anos de experiência como condutor profissional.
  2. BSer penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir documento de identidade ou equivalente.
  3. CTer idade mínima de vinte e oito anos e comprovar residência fixa há pelo menos dois anos no mesmo município.
  4. DPossuir registro em conselho profissional de condutores de veículos automotores.
  5. EComprovar vínculo empregatício prévio como motorista em órgão público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Ser penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir documento de identidade ou equivalente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação para conduzir veículo automotor – requisitos do CTB

Gabarito: letra B. O Código de Trânsito Brasileiro exige, para a obtenção da habilitação, que o candidato seja penalmente imputável, saiba ler e escrever e possua documento de identidade ou equivalente – exatamente o que traz a alternativa B. Os demais itens ou são requisitos específicos de categorias especiais (como a experiência de dois anos para as categorias D e E) ou não têm previsão legal.

O art. 140 do CTB (Lei nº 9.503/1997) estabelece os requisitos gerais para a habilitação. Embora o enunciado mencione motorista de ambulância, a pergunta recai sobre os requisitos gerais para qualquer candidato à habilitação. A resposta correta está na literalidade do dispositivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A comprovação de dois anos de experiência como condutor profissional não é requisito geral. Esse prazo aparece no art. 145, II, “a”, como condição para habilitar-se na categoria D (transporte de passageiros com lotação superior a 8 lugares) ou na categoria E. Para a condução de ambulância, o art. 145-A exige treinamento especializado e reciclagem, mas não fixa dois anos de experiência profissional prévia.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente os requisitos do art. 140, I, II e III do CTB: ser penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir Carteira de Identidade ou equivalente. É a única alternativa que corresponde à literalidade da lei para a obtenção da habilitação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O CTB não exige idade mínima de 28 anos nem residência fixa por dois anos no mesmo município. A idade mínima para habilitação é de 18 anos para as categorias A e B, e de 21 anos para as categorias C, D e E (arts. 143 e 145, I). A alternativa mistura números sem qualquer amparo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não existe a figura do “conselho profissional de condutores de veículos automotores”. O CTB prevê apenas os conselhos de medicina e psicologia para a realização dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica (art. 147). O candidato não precisa de registro em conselho profissional algum.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Comprovar vínculo empregatício prévio como motorista em órgão público não é requisito legal para a obtenção da habilitação. Essa exigência é estranha ao CTB. O processo de habilitação é aberto a qualquer pessoa que preencha os requisitos do art. 140, independentemente de experiência profissional.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre requisitos de habilitação, memorize os três itens do art. 140 (imputabilidade, saber ler/escrever, identidade). Eles são a base; os requisitos adicionais dos arts. 145 e 145-A (idade, tempo de habilitação, cursos) aplicam‑se apenas a categorias ou usos específicos do veículo. Nunca confunda os requisitos gerais com os especiais.

Gabarito: letra B.

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