Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Avança SP 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg651590
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Nova Odessa - SP
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista de Ambulância
Ao conduzir a ambulância em serviço, o motorista deve observar as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro quanto ao uso dos dispositivos sonoros do veículo.Com base nas normas gerais de circulação, podese afirmar que o uso da buzina é permitido:
AEm qualquer situação de tráfego intenso, desde que o som seja contínuo.
BPara apressar pedestres na faixa de travessia, ainda que não haja risco de sinistro.
CDe forma prolongada, sempre que o condutor desejar alertar outros motoristas sobre sua presença.
DSomente com toques breves, para advertências necessárias a fim de evitar sinistros ou, fora das áreas urbanas, para indicar intenção de ultrapassagem.
EExclusivamente em áreas urbanas, para solicitar passagem em cruzamentos movimentados.
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GabaritoD — Somente com toques breves, para advertências necessárias a fim de evitar sinistros ou, fora das áreas urbanas, para indicar intenção de ultrapassagem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Uso da buzina no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Gabarito: letra D. O uso da buzina é permitido apenas com toques breves, nas situações previstas no art. 41 do CTB: para evitar sinistros ou, fora de áreas urbanas, para indicar intenção de ultrapassagem. A alternativa D reproduz fielmente essa regra.
Art. 41CTB
Art. 41 — "O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I — para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;
II — fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o uso é permitido "em qualquer situação de tráfego intenso, desde que o som seja contínuo". O CTB exige toque breve e apenas nas hipóteses do art. 41; tráfego intenso não é situação autorizativa, e o som contínuo é proibido (art. 227, II).
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Para apressar pedestres na faixa de travessia, ainda que não haja risco de sinistro." A buzina não pode ser usada para apressar pedestres; a única finalidade admitida para evitar sinistros (art. 41, I).
Alternativa C — ❌ Incorreta
"De forma prolongada, sempre que o condutor desejar alertar outros motoristas sobre sua presença." O uso prolongado é vedado (art. 227, II); o correto é toque breve, e apenas nas situações legais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Somente com toques breves, para advertências necessárias a fim de evitar sinistros ou, fora das áreas urbanas, para indicar intenção de ultrapassagem." Exatamente o teor do art. 41, I e II.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Exclusivamente em áreas urbanas, para solicitar passagem em cruzamentos movimentados." O uso não é exclusivo de áreas urbanas; ao contrário, fora delas é permitido para ultrapassagem (art. 41, II). A buzina não é autorizada para "solicitar passagem" em cruzamentos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "toque breve" por "contínuo" ou "prolongado" (alternativas A e C), e insere finalidades não previstas (apressar pedestre, solicitar passagem). Lembre-se: a regra é restritiva — só dois casos, sempre com toque breve.