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Questão de Legislação de Trânsito — Registro de veículos — Avança SP 2026

Legislação de TrânsitoRegistro de veículos
Código
qg653126
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Santo Antônio de Posse - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal - 3ª Classe
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, será obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) em diversas situações. Analise os itens abaixo:I – Quando for transferida a propriedade.II – Quando o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência.III – Quando for alterada qualquer característica do veículo.IV – Quando houver mudança de categoria.Está correto o que se afirma em:
  1. AI e III, apenas.
  2. BI, II e IV, apenas.
  3. CII, III e IV, apenas.
  4. DI, II, III e IV.
  5. EI, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) – Art. 123 do CTB

Gabarito: letra D. Todos os quatro itens (I, II, III e IV) estão expressamente previstos no caput do art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro como hipóteses que obrigam a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV). A questão é puramente literal e exige o conhecimento direto do dispositivo.

A banca cobra a memorização do rol do art. 123. Vejamos cada item à luz do texto legal:

Art. 123CTB

Art. 123 — Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando I — for transferida a propriedade II — o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência III — for alterada qualquer característica do veículo IV — houver mudança de categoria

Item

Hipótese legal (Art. 123 CTB)

Exigência de novo CRV

Fundamento

I

Transferência de propriedade

✅ Obrigatória

Inciso I

II

Mudança de município de domicílio/residência

✅ Obrigatória

Inciso II

III

Alteração de qualquer característica do veículo

✅ Obrigatória

Inciso III

IV

Mudança de categoria

✅ Obrigatória

Inciso IV

Novo CRV (art. 123 CTB)
  • 1Transferência de propriedade
  • 2Mudança de município
  • 3Alteração de característica
  • 4Mudança de categoria
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correto

A transferência de propriedade é a hipótese mais comum e consta expressamente no inciso I. O § 1º do art. 123 ainda estabelece o prazo de 30 dias para que o proprietário adote as providências necessárias à expedição do novo CRV nesse caso.

Item II — ✅ Correto

A mudança de município de domicílio ou residência do proprietário está prevista no inciso II. É importante notar que, se a mudança ocorrer dentro do mesmo município, o § 2º determina que o proprietário apenas comunique o novo endereço no prazo de 30 dias e aguarde o próximo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual (não exige novo CRV imediato). Ainda assim, para mudança de município, a expedição de novo CRV é obrigatória.

Item III — ✅ Correto

Qualquer alteração de característica do veículo (cor, motor, carroceria, número de chassi, etc.) também obriga a expedição de novo CRV, conforme o inciso III. O legislador usou a expressão "qualquer característica", o que abrange modificações técnicas e estéticas que alterem os dados do registro.

Item IV — ✅ Correto

A mudança de categoria (ex.: de particular para aluguel, de oficial para aprendizagem) está prevista no inciso IV. Cada categoria tem regras próprias de licenciamento e, por isso, a alteração exige novo registro.

Análise das alternativas

  • Alternativa A (I e III, apenas): ❌ Incorreta – Exclui os itens II e IV, que também são obrigatórios.

  • Alternativa B (I, II e IV, apenas): ❌ Incorreta – Exclui o item III, que também é obrigatório.

  • Alternativa C (II, III e IV, apenas): ❌ Incorreta – Exclui o item I, que também é obrigatório.

  • Alternativa D (I, II, III e IV): ✅ Correta – Abrange todas as hipóteses do art. 123.

  • Alternativa E (I, apenas): ❌ Incorreta – Inclui apenas um item, omitindo os demais.

PEGA ESSA DICA!

Decore o caput do art. 123 como um rol fechado de quatro incisos. Nas provas, a banca costuma cobrar a literalidade ou tentar confundir com situações que não exigem novo CRV (ex.: mudança de endereço no mesmo município – que só exige comunicação). Fique atento ao § 2º para não marcar errado.

Gabarito: letra D – todos os itens estão corretos.

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