Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — Avança SP 2026
Legislação de Trânsito›Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
qg653131
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Santo Antônio de Posse - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal - 3ª Classe
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de:
AManuais de instrução do fabricante.
BComprovante de revisão em concessionária.
CCombustível suficiente para chegar ao local de destino.
DKit de primeiros socorros completo.
EAutorização especial de circulação urbana.
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GabaritoC — Combustível suficiente para chegar ao local de destino.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
CTB – Verificação prévia à circulação (Art. 27)
Gabarito: letra C. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 27, determina expressamente que, antes de colocar o veículo em circulação, o condutor deve verificar os equipamentos obrigatórios e assegurar-se de que há combustível suficiente para chegar ao local de destino. Nenhuma das demais alternativas consta no dispositivo.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Manuais de instrução do fabricante não são exigidos pelo Art. 27. O artigo não menciona qualquer documentação ou manual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Comprovante de revisão em concessionária também não está previsto no Art. 27. Trata-se de item contratual ou de garantia, não de exigência legal para circular.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É exatamente o texto do Art. 27: "bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino". A literalidade do dispositivo é clara.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Kit de primeiros socorros completo não é exigido pelo Art. 27. Embora alguns veículos (como escolares) possam ter exigências específicas, não é o caso da verificação genérica prevista no artigo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Autorização especial de circulação urbana é exigida apenas para veículos de condução coletiva de escolares (Art. 136, VII), não para todos os veículos. O Art. 27 não trata disso.
Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro):
Art. 27 — "Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino."
NÃO CAIA NESSA!
Decore o Art. 27! Ele é curto e muito cobrado. A banca adora trocar "combustível" por outros itens, mas a letra da lei é clara: equipamentos obrigatórios + combustível. Nada mais.