Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Avança SP 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg653141
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Santo Antônio de Posse - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Guarda Civil Municipal - 3ª Classe
De acordo com as normas de circulação e conduta previstas na legislação de trânsito, a ultrapassagem é uma manobra que exige atenção e cautela por parte do condutor, devendo ser precedida de verificação das condições de segurança da via. É correto afirmar que todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:
Ao veículo à frente esteja trafegando abaixo da velocidade máxima permitida na via.
Bnenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo.
Co condutor do veículo à frente tenha sinalizado intenção de proibir a ultrapassagem.
Da via possui acostamento em ambos os lados para parada de emergência.
Ea sinalização vertical permita circulação em ambos os sentidos da via.
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GabaritoB — nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra B. O art. 29, inciso X, alínea "a" do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, antes de efetuar uma ultrapassagem, o condutor deve certificar-se de que nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo. Esse é um dos três requisitos obrigatórios previstos no dispositivo.
Art. 29, XCTB
Art. 29, X — "todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que: a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo; b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro; c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é necessário que o veículo à frente esteja abaixo da velocidade máxima. Não há tal exigência. A ultrapassagem pode ser realizada independentemente da velocidade do veículo precedente, desde que observadas as condições de segurança e a sinalização.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor da alínea "a" do inciso X do art. 29 do CTB. O condutor deve verificar se nenhum veículo que vem atrás já iniciou manobra de ultrapassagem sobre ele.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não exige que o condutor à frente "sinalize intenção de proibir a ultrapassagem". Pelo contrário, quando o veículo à frente sinaliza propósito de entrar à esquerda, a ultrapassagem pela esquerda é proibida (art. 29, IX), mas não é uma certificação prévia exigida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A existência de acostamento em ambos os lados não é requisito para ultrapassagem. O acostamento não é utilizado para ultrapassagens; sua função é parada de emergência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A sinalização vertical que permite circulação em ambos os sentidos não é uma condição para ultrapassagem. A ultrapassagem já é permitida em vias de mão dupla, desde que a faixa contrária esteja livre (alínea "c" do mesmo inciso).
Resumo: A alternativa correta é a B, pois corresponde literalmente ao disposto no art. 29, X, "a" do CTB. As demais alternativas impõem condições inexistentes ou trocam os requisitos legais.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões literais do CTB, decore as três certificações do inciso X (a, b e c). A banca costuma inverter os sentidos ou incluir exigências que não estão na lei.