O Fiscal de Tributos deve conhecer as hipóteses de incidência dos impostos regulatórios para orientar corretamente os contribuintes. Com base na legislação que rege o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), assinale a alternativa que NÃO apresenta um fato gerador sujeito à incidência deste imposto:
AOperações de crédito realizadas por instituições financeiras.
BOperações de câmbio.
COperações de seguro realizadas por seguradoras.
DOperações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual.
EOperações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.
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GabaritoD — Operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual.
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Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Gabarito: letra D. A questão pede a alternativa que NÃO constitui fato gerador do IOF. A opção D refere-se a operações de circulação de mercadorias e transporte interestadual, que são de competência dos Estados e do Distrito Federal, tributadas pelo ICMS (CF, art. 155, II). As demais alternativas (A, B, C, E) estão no campo de incidência do IOF, conforme a Constituição Federal.
IOF (art. 153, V)
1Fato gerador
Operações de crédito
Operações de câmbio
Operações de seguro
Ouro como ativo financeiro
2Não é IOF
Circulação de mercadorias (ICMS)
Transporte interestadual (ICMS)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Operações de crédito são fato gerador do IOF (CF, art. 153, V). Portanto, esta alternativa está correta em si, mas não é a resposta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Operações de câmbio são fato gerador do IOF (CF, art. 153, V).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Operações de seguro são fato gerador do IOF (CF, art. 153, V).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a única que NÃO é fato gerador do IOF. As operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal são de competência dos Estados e DF, tributadas pelo ICMS (CF, art. 155, II).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Operações com ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial são tributadas pelo IOF, conforme CF, art. 153, §5º.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os fatos geradores do IOF, lembre-se da sigla "CCSG": Crédito, Câmbio, Seguro e ouro (Gold). Transporte e mercadorias são ICMS.