Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — Avança SP 2026

Direito TributárioTributos Federais
Código
qg654350
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Vinhedo - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Fiscal de Tributos deve conhecer as hipóteses de incidência dos impostos regulatórios para orientar corretamente os contribuintes. Com base na legislação que rege o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), assinale a alternativa que NÃO apresenta um fato gerador sujeito à incidência deste imposto:
  1. AOperações de crédito realizadas por instituições financeiras.
  2. BOperações de câmbio.
  3. COperações de seguro realizadas por seguradoras.
  4. DOperações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual.
  5. EOperações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Gabarito: letra D. A questão pede a alternativa que NÃO constitui fato gerador do IOF. A opção D refere-se a operações de circulação de mercadorias e transporte interestadual, que são de competência dos Estados e do Distrito Federal, tributadas pelo ICMS (CF, art. 155, II). As demais alternativas (A, B, C, E) estão no campo de incidência do IOF, conforme a Constituição Federal.

IOF (art. 153, V)
  • 1Fato gerador
    • Operações de crédito
    • Operações de câmbio
    • Operações de seguro
    • Ouro como ativo financeiro
  • 2Não é IOF
    • Circulação de mercadorias (ICMS)
    • Transporte interestadual (ICMS)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Operações de crédito são fato gerador do IOF (CF, art. 153, V). Portanto, esta alternativa está correta em si, mas não é a resposta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Operações de câmbio são fato gerador do IOF (CF, art. 153, V).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Operações de seguro são fato gerador do IOF (CF, art. 153, V).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a única que NÃO é fato gerador do IOF. As operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal são de competência dos Estados e DF, tributadas pelo ICMS (CF, art. 155, II).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Operações com ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial são tributadas pelo IOF, conforme CF, art. 153, §5º.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os fatos geradores do IOF, lembre-se da sigla "CCSG": Crédito, Câmbio, Seguro e ouro (Gold). Transporte e mercadorias são ICMS.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qg654350