Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Avança SP 2026
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg654351
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Vinhedo - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Complete a lacuna da frase abaixo com a palavra CORRETA:"É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer _______________ tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino."
Aigualdade
Bequivalência
Cdiferença
Disonomia
Eparidade
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — diferença
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Princípio da Não Discriminação
Gabarito: letra C (diferença). O art. 152 da Constituição Federal veda expressamente que Estados, Distrito Federal e Municípios estabeleçam diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino. As demais alternativas (igualdade, equivalência, isonomia, paridade) remetem ao conceito de tratamento uniforme, mas o texto constitucional emprega o termo "diferença", que é o núcleo da proibição.
Art. 152CF/88
Art. 152 — "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. Embora todos os vocábulos das alternativas expressem a ideia de tratamento uniforme ou não discriminação, a redação constitucional usa o substantivo "diferença" – que significa tratamento desigual ou discriminação – e não sinônimos de igualdade. O princípio constitucional é exatamente o de não discriminação com base na origem ou destino, vedando qualquer "diferença" tributária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"igualdade" – O princípio da igualdade tributária (isonomia) está previsto no art. 150, II, da CF, mas não é o termo empregado no art. 152. A vedação específica do art. 152 é contra "diferença", e não a favor de "igualdade".
Alternativa B — ❌ Incorreta
"equivalência" – Esse termo não consta do texto constitucional para essa hipótese. Equivalência remete a equilíbrio ou correspondência, mas a CF usa "diferença".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"diferença" – Literalmente o que está no art. 152 da CF. A proibição de estabelecer diferença tributária em razão de procedência ou destino é um limite à competência tributária dos entes subnacionais, visando evitar a guerra fiscal entre eles.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"isonomia" – A isonomia tributária (art. 150, II, CF) proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, mas o art. 152 trata de uma vedação específica, com redação própria. Não é o termo correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"paridade" – Paridade significa igualdade de condições, mas não é a palavra utilizada no art. 152. O dispositivo é claro: vedada a "diferença".
PEGA ESSA DICA!
Em questões de completar lacuna com texto constitucional, decore a literalidade dos artigos mais cobrados. O art. 152 é curto e cai com frequência, especialmente o termo "diferença". Memorize: "É vedado estabelecer diferença tributária em razão de procedência ou destino".