Administração Pública Municipal: conceito fundamental
Gabarito: letra A. A Administração Pública Municipal, em seu conceito fundamental, consiste no planejamento, organização, direção e controle dos serviços públicos, pautada pelas normas do direito e da moral, com vistas ao bem comum — exatamente o que descreve a alternativa A.
A definição clássica de Administração Pública (em sentido operacional) abrange as funções de planejamento, organização, direção e controle, conforme ensina a doutrina de administração pública. Além disso, toda a atuação administrativa deve subordinar-se aos princípios constitucionais, em especial os da legalidade e moralidade, sempre visando ao interesse público (bem comum). Assim, a alternativa A é a única que capta corretamente o conceito.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém exatamente os elementos essenciais: as funções administrativas (planejamento, organização, direção e controle), a vinculação às normas jurídicas e éticas, e a finalidade do bem comum. Não há erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração Pública se restringe ao Poder Legislativo e à edição de leis. Na verdade, a Administração Pública é tipicamente atividade do Poder Executivo (embora os demais Poderes exerçam funções administrativas). A atividade legiferante é função típica do Legislativo, não da Administração Pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a Administração Pública consiste na organização e gestão dos bens privados dos servidores e agentes políticos. Isso é absurdo: a Administração Pública gere o patrimônio público, não os bens particulares de seus agentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração Pública foca apenas na arrecadação de tributos, sem necessidade de planejamento e controle. A arrecadação é uma das funções, mas a Administração exige planejamento e controle para alcançar eficiência e legalidade. A alternativa nega essa necessidade, incorrendo em erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a Administração Pública se orienta pelo princípio da economicidade, excluindo a observância às normas da moral. A economicidade é um princípio, mas não exclui a moralidade (princípio expresso no art. 37 da CF). A Administração deve sempre observar a moral, sob pena de nulidade dos atos.
Gabarito: letra A