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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — Avança SP 2026

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg654353
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Vinhedo - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Para fins de análise do equilíbrio das contas públicas e transparência na gestão fiscal, a legislação estabelece categorias econômicas específicas para o enquadramento dos ingressos públicos. Diante disso, assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE categorias econômicas da receita prevista na Lei Federal nº 4.320/64.
  1. AReceitas Ordinárias e Receitas Extraordinárias.
  2. BReceitas Primárias e Receitas Financeiras.
  3. CReceitas Tributárias e Receitas de Contribuições.
  4. DReceitas Vinculadas e Receitas de Livre Alocação.
  5. EReceitas Correntes e Receitas de Capital.
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GabaritoE — Receitas Correntes e Receitas de Capital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Categorias Econômicas da Receita na Lei nº 4.320/64

Gabarito: letra E. A Lei nº 4.320/64, em seu art. 11, classifica a receita pública em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Essa é a divisão fundamental prevista na norma, conforme transcrição abaixo. As demais alternativas apresentam classificações que não correspondem às categorias econômicas da lei.

Art. 11Lei-4320

Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

Alternativa A — ❌ Incorreta

“Receitas Ordinárias e Receitas Extraordinárias” não são categorias econômicas previstas na Lei 4.320/64. Essa nomenclatura é utilizada em outros contextos (como na classificação por regularidade), mas não corresponde ao art. 11.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“Receitas Primárias e Receitas Financeiras” é uma classificação adotada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para fins de apuração do resultado primário e nominal, não se confunde com as categorias econômicas da Lei 4.320/64.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“Receitas Tributárias e Receitas de Contribuições” são espécies de receitas correntes, ou seja, subdivisões dentro da categoria econômica “Receitas Correntes”. Não são categorias econômicas em si.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Receitas Vinculadas e Receitas de Livre Alocação” referem-se ao grau de vinculação a despesas específicas, não à categoria econômica. A Lei 4.320/64 não emprega essa classificação como categorias econômicas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 11 da Lei 4.320/64, as categorias econômicas da receita são exatamente Receitas Correntes e Receitas de Capital. A alternativa reproduz fielmente o texto da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento literal da Lei 4.320/64. Memorize o art. 11: as receitas se dividem em Correntes (tributária, contribuições, patrimonial, etc.) e de Capital (operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, etc.). Não confunda com classificações de outras leis.

PEGA ESSA DICA!

Opera Ali Amor Trans Ou

Origens das Receitas de Capital:.

Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Trans = Transferências de Capital; Ou = Outras Receitas de Capital

— Origens das Receitas de Capital (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

Gabarito: letra E.

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