Um Fiscal de Tributos, ao analisar a legislação municipal, precisa ter clareza sobre a natureza jurídica das taxas e suas diferenças em relação aos impostos. Com base nas características essenciais das taxas, assinale a alternativa CORRETA:
AA definição de taxa caracteriza-se justamente pela ausência de vinculação com atividades estatais.
BA taxa deve ser calculada obrigatoriamente em função do capital das empresas.
CO fato gerador da taxa não é fato do contribuinte, mas um fato do Estado.
DO exercício do poder de polícia é vedado como fato gerador para a cobrança de taxas.
EA taxa demonstra uma desvinculação total com as atividades estatais prestadas.
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GabaritoC — O fato gerador da taxa não é fato do contribuinte, mas um fato do Estado.
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Taxas Municipais – Natureza Jurídica
Gabarito: letra C. A taxa é um tributo vinculado, ou seja, seu fato gerador é uma atividade estatal específica (exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público), conforme art. 77 do CTN e art. 145, II, da CF. Diferentemente dos impostos, que são não vinculados e têm como fato gerador uma situação independente do Estado (fato do contribuinte), a taxa exige uma contraprestação estatal. As demais alternativas distorcem esse conceito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a taxa se caracteriza pela ausência de vinculação com atividades estatais. É o contrário: a taxa é essencialmente vinculada, pois seu fato gerador é o exercício do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível (art. 77 CTN).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a taxa deve ser calculada obrigatoriamente em função do capital das empresas. O art. 77, parágrafo único, do CTN veda expressamente: "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que "O fato gerador da taxa não é fato do contribuinte, mas um fato do Estado." De fato, as taxas têm como fato gerador uma atuação estatal — o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público (art. 145, II, CF; art. 77 CTN). Já os impostos têm fato gerador relacionado ao contribuinte (propriedade, renda, consumo).
Art. 77CTN
Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o poder de polícia é vedado como fato gerador de taxas. O oposto: o exercício do poder de polícia é um dos dois fatos geradores das taxas, conforme art. 77 CTN e art. 145, II, CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a taxa demonstra desvinculação total com atividades estatais. Novamente, a taxa é tributo vinculado; a desvinculação é característica dos impostos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a essência: o candidato pode confundir a taxa (fato do Estado) com o imposto (fato do contribuinte). Lembre-se: taxa = tributo vinculado; imposto = tributo não vinculado. Essa distinção resolve todas as alternativas.