Direito Tributário – Limitações ao Poder de Tributar (Constituição Estadual de SP)
Gabarito: letra C. A Constituição do Estado de São Paulo, em seu Art. 161, determina expressamente que o Estado proporá e defenderá a isenção de impostos sobre produtos componentes da cesta básica. A alternativa C reproduz fielmente esse mandamento constitucional, enquanto as demais o contradizem.
Art. 161CE-SP-1989
Art. 161 — O Estado proporá e defenderá a isenção de impostos sobre produtos componentes da cesta básica
Parágrafo único — Observadas as restrições da legislação federal, a lei definirá, para efeito de redução ou isenção da carga tributária, os produtos que integrarão a cesta básica, para atendimento da população de baixa renda.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado deve aplicar a alíquota máxima sobre esses produtos para garantir arrecadação. O dispositivo constitucional, ao contrário, impõe a defesa da isenção, não da tributação máxima. A alternativa contraria frontalmente o Art. 161.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a legislação proíbe a concessão de benefícios fiscais para gêneros alimentícios. O Art. 161, porém, determina a propositura e defesa exatamente da isenção, o que configura um benefício fiscal expressamente autorizado e incentivado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o caput do Art. 161 da Constituição Estadual de São Paulo. O Estado não apenas pode, como tem o dever constitucional de propor e defender a isenção de impostos sobre os produtos da cesta básica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Pretende equiparar a tributação da cesta básica à dos produtos supérfluos. A Constituição Estadual, ao preconizar a isenção, estabelece um tratamento tributário privilegiado para esses itens essenciais, justamente para facilitar o acesso da população de baixa renda.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a isenção de impostos para esses produtos é vedada. Na verdade, o Art. 161 a impõe como política fiscal obrigatória. A vedação não existe; ao contrário, há um mandamento de isenção.
Gabarito: letra C