Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Avança SP 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg654361
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Vinhedo - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Constituição do Estado de São Paulo estabelece diretrizes para a política fiscal visando o bem-estar social e o acesso a itens essenciais. No que se refere ao tratamento tributário aos produtos da cesta básica, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AO Estado deve aplicar a alíquota máxima sobre esses produtos para garantir a arrecadação.
  2. BA legislação proíbe a concessão de benefícios fiscais para gêneros alimentícios.
  3. CO Estado proporá e defenderá a isenção de impostos sobre produtos componentes da cesta básica.
  4. DA tributação da cesta básica deve ser equiparada à dos produtos supérfluos.
  5. EA isenção de impostos para esses produtos é vedada pela Constituição Estadual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O Estado proporá e defenderá a isenção de impostos sobre produtos componentes da cesta básica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – Limitações ao Poder de Tributar (Constituição Estadual de SP)

Gabarito: letra C. A Constituição do Estado de São Paulo, em seu Art. 161, determina expressamente que o Estado proporá e defenderá a isenção de impostos sobre produtos componentes da cesta básica. A alternativa C reproduz fielmente esse mandamento constitucional, enquanto as demais o contradizem.

Art. 161CE-SP-1989

Art. 161 — O Estado proporá e defenderá a isenção de impostos sobre produtos componentes da cesta básica

Parágrafo único — Observadas as restrições da legislação federal, a lei definirá, para efeito de redução ou isenção da carga tributária, os produtos que integrarão a cesta básica, para atendimento da população de baixa renda.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado deve aplicar a alíquota máxima sobre esses produtos para garantir arrecadação. O dispositivo constitucional, ao contrário, impõe a defesa da isenção, não da tributação máxima. A alternativa contraria frontalmente o Art. 161.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a legislação proíbe a concessão de benefícios fiscais para gêneros alimentícios. O Art. 161, porém, determina a propositura e defesa exatamente da isenção, o que configura um benefício fiscal expressamente autorizado e incentivado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o caput do Art. 161 da Constituição Estadual de São Paulo. O Estado não apenas pode, como tem o dever constitucional de propor e defender a isenção de impostos sobre os produtos da cesta básica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pretende equiparar a tributação da cesta básica à dos produtos supérfluos. A Constituição Estadual, ao preconizar a isenção, estabelece um tratamento tributário privilegiado para esses itens essenciais, justamente para facilitar o acesso da população de baixa renda.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a isenção de impostos para esses produtos é vedada. Na verdade, o Art. 161 a impõe como política fiscal obrigatória. A vedação não existe; ao contrário, há um mandamento de isenção.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/qg654361