Em uma auditoria, o Fiscal de Tributos identificou que o órgão auditado emitia os comprovantes de rendimentos apenas a cada cinco anos. Ao notificar o responsável para a regularização da rotina administrativa, o Fiscal esclareceu que o informe de rendimentos é CORRETAMENTE um documento:
AMensal de controle interno.
BAnual que detalha os valores recebidos.
CSemestral de conferência.
DQuinquenal de auditoria.
ETrimestral de fechamento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Anual que detalha os valores recebidos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Informe de Rendimentos
Gabarito: letra B. O informe de rendimentos (comprovante de rendimentos) é um documento anual, exigido pela legislação do Imposto de Renda, que detalha os valores recebidos pelo contribuinte ao longo do ano-calendário. A periodicidade correta é anual, e não mensal, semestral, trimestral ou quinquenal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O informe de rendimentos não é mensal. Ele é emitido anualmente, após o encerramento do ano-calendário, para subsidiar a declaração do IRPF.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O informe de rendimentos é anual e detalha os valores recebidos (salários, honorários, aluguéis, etc.). É o documento padrão para comprovação de rendimentos na declaração do Imposto de Renda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão de informe semestral. A periodicidade é anual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de cinco anos (quinquenal) refere-se ao prazo de guarda dos documentos fiscais, não à emissão do informe. O comprovante deve ser emitido anualmente e conservado por até 5 anos, mas a emissão não é a cada cinco anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há informe trimestral de rendimentos. O período é anual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o número 5 (quinquenal) para confundir o candidato com o prazo de guarda dos documentos fiscais (5 anos, conforme CTN, art. 195, parágrafo único). Mas a emissão do informe de rendimentos é anual, não quinquenal. Distraia-se: o erro está em trocar o prazo de conservação pelo prazo de fornecimento.