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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Avança SP 2026

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg654367
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Vinhedo - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Fiscal de Tributos desempenha suas funções dentro da estrutura administrativa do município, observando as competências estabelecidas para este ente federativo. Assim sendo, assinale a alternativa que NÃO conste como competência dos Municípios:
  1. ALegislar sobre assuntos de interesse local.
  2. BSuplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
  3. CArrecadar os tributos de sua competência, sendo dispensado a obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes.
  4. DPromover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
  5. EManter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Arrecadar os tributos de sua competência, sendo dispensado a obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências dos Municípios na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta porque afirma que o município é dispensado de prestar contas e publicar balancetes, quando o art. 30, III da CF/88 estabelece expressamente a obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.

A questão cobra o conhecimento das competências municipais listadas no art. 30 da Constituição Federal. O enunciado pede a alternativa que NÃO conste como competência dos Municípios. As opções A, B, D e E reproduzem corretamente os incisos do art. 30; já a opção C distorce o teor do inciso III.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a expressão "sem prejuízo da obrigatoriedade" por "sendo dispensado a obrigatoriedade". No texto constitucional, a prestação de contas e a publicação de balancetes são obrigatórias – o município não pode ser dispensado. Atenção a esse tipo de inversão de sentido!

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa D

Alternativa E

Alternativa C (Gabarito)

Dispositivo constitucional

Art. 30, I

Art. 30, II

Art. 30, VIII

Art. 30, VI

Art. 30, III

Conteúdo da competência

Legislar sobre interesse local

Suplementar legislação federal/estadual

Ordenamento territorial

Educação infantil e fundamental

Instituir/arrecadar tributos + prestar contas

Correto?

✅ Sim

✅ Sim

✅ Sim

✅ Sim

❌ Não (inverteu "obrigatoriedade" por "dispensa")

Alternativa A — ✅ Correta

Art. 30, ICF/88

I — legislar sobre assuntos de interesse local

É competência expressa do município. A alternativa está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Art. 30, IICF/88

II — suplementar a legislação federal e a estadual no que couber

É competência suplementar dos municípios. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Art. 30, IIICF/88

III — instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei

O inciso diz "sem prejuízo da obrigatoriedade" – ou seja, a obrigação de prestar contas e publicar balancetes não é dispensada. A alternativa C afirma o contrário ("sendo dispensado a obrigatoriedade"), o que é falso. Portanto, não corresponde a uma competência municipal descrita na CF.

Alternativa D — ✅ Correta

Art. 30, VIIICF/88

VIII — promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano

É competência municipal. Correta.

Alternativa E — ✅ Correta

Art. 30, VICF/88

VI — manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental

É competência municipal. Correta.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre competências municipais, decore o art. 30 da CF/88 – especialmente os incisos I, II, III, V, VI, VII e VIII. A banca costuma inverter a redação do inciso III ou trocar competências entre os entes federativos. Leia sempre com atenção a letra da lei!

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C – única alternativa que não corresponde a uma competência municipal.

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