Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Avança SP 2026
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg654367
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Vinhedo - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Fiscal de Tributos desempenha suas funções dentro da estrutura administrativa do município, observando as competências estabelecidas para este ente federativo. Assim sendo, assinale a alternativa que NÃO conste como competência dos Municípios:
ALegislar sobre assuntos de interesse local.
BSuplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
CArrecadar os tributos de sua competência, sendo dispensado a obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes.
DPromover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
EManter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
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GabaritoC — Arrecadar os tributos de sua competência, sendo dispensado a obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes.
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Competências dos Municípios na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta porque afirma que o município é dispensado de prestar contas e publicar balancetes, quando o art. 30, III da CF/88 estabelece expressamente a obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
A questão cobra o conhecimento das competências municipais listadas no art. 30 da Constituição Federal. O enunciado pede a alternativa que NÃO conste como competência dos Municípios. As opções A, B, D e E reproduzem corretamente os incisos do art. 30; já a opção C distorce o teor do inciso III.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a expressão "sem prejuízo da obrigatoriedade" por "sendo dispensado a obrigatoriedade". No texto constitucional, a prestação de contas e a publicação de balancetes são obrigatórias – o município não pode ser dispensado. Atenção a esse tipo de inversão de sentido!
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa D
Alternativa E
Alternativa C (Gabarito)
Dispositivo constitucional
Art. 30, I
Art. 30, II
Art. 30, VIII
Art. 30, VI
Art. 30, III
Conteúdo da competência
Legislar sobre interesse local
Suplementar legislação federal/estadual
Ordenamento territorial
Educação infantil e fundamental
Instituir/arrecadar tributos + prestar contas
Correto?
✅ Sim
✅ Sim
✅ Sim
✅ Sim
❌ Não (inverteu "obrigatoriedade" por "dispensa")
Alternativa A — ✅ Correta
Art. 30, ICF/88
I — legislar sobre assuntos de interesse local
É competência expressa do município. A alternativa está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Art. 30, IICF/88
II — suplementar a legislação federal e a estadual no que couber
É competência suplementar dos municípios. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Art. 30, IIICF/88
III — instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei
O inciso diz "sem prejuízo da obrigatoriedade" – ou seja, a obrigação de prestar contas e publicar balancetes não é dispensada. A alternativa C afirma o contrário ("sendo dispensado a obrigatoriedade"), o que é falso. Portanto, não corresponde a uma competência municipal descrita na CF.
Alternativa D — ✅ Correta
Art. 30, VIIICF/88
VIII — promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano
É competência municipal. Correta.
Alternativa E — ✅ Correta
Art. 30, VICF/88
VI — manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental
É competência municipal. Correta.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre competências municipais, decore o art. 30 da CF/88 – especialmente os incisos I, II, III, V, VI, VII e VIII. A banca costuma inverter a redação do inciso III ou trocar competências entre os entes federativos. Leia sempre com atenção a letra da lei!
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra C – única alternativa que não corresponde a uma competência municipal.