Durante uma diligência em um estabelecimento comercial, o Fiscal de Tributos solicita a apresentação dos livros fiscais obrigatórios para verificação. Ao analisar a escrituração e a formalidade desses documentos, o agente deve observar um requisito essencial de validade. Sobre isso, assinale a alternativa CORRETA sobre a apresentação desses livros:
AOs livros podem apresentar rasuras desde que justificadas pelo contador responsável.
BAs emendas são permitidas livremente para corrigir erros de digitação.
CO uso de corretivo é aceito para garantir a estética da escrituração.
DOs livros não poderão conter emendas ou rasuras.
EA presença de rasuras valida o documento se houver uma nota explicativa no rodapé.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Os livros não poderão conter emendas ou rasuras.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Livros Fiscais – Requisitos de Validade
Gabarito: letra D. De acordo com a legislação tributária e os princípios de escrituração fiscal, os livros obrigatórios não podem conter emendas ou rasuras, pois tais irregularidades comprometem a fé pública e a idoneidade dos registros (CTN, art. 195 c/c princípios contábeis e fiscais). A banca explora a falsa ideia de que rasuras poderiam ser justificadas – em nenhuma hipótese a escrituração é validada com rasuras.
Análise das alternativas
Alternativa A – ❌ Incorreta. Os livros fiscais não admitem rasuras, ainda que justificadas pelo contador. A legislação exige escrituração clara e sem vícios, sendo a rasura indício de adulteração.
Alternativa B – ❌ Incorreta. Emendas para corrigir erros de digitação não são permitidas; a correção deve ser feita por estorno ou termo de retificação, nunca por emenda no lançamento original.
Alternativa C – ❌ Incorreta. O uso de corretivo é vedado na escrituração fiscal, pois oculta o registro original e viola o princípio da transparência dos atos.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO**. Os livros fiscais devem ser escriturados sem emendas, rasuras ou qualquer outro defeito que possa prejudicar a análise da fiscalização. É requisito essencial de validade, conforme o CTN, art. 195, que assegura à administração tributária o exame irrestrito dos livros, e a existência de rasuras comprometeria esse direito.
Art. 195CTN
Art. 195 – "Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação dêstes de exibi-los."
Alternativa E – ❌ Incorreta. A presença de rasuras não é sanada por nota explicativa no rodapé; o vício documental persiste, invalidando a escrituração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa percepção de que rasuras poderiam ser aceitas mediante justificativa. Na verdade, a legislação tributária exige livros íntegros; qualquer rasura, emenda ou corretivo torna o documento suspeito e pode caracterizar infração. Fique atento: a regra é de proibição absoluta, sem exceções.
MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa