Habilitação estrangeira – Art. 142 do CTB
Gabarito: letra D. O Art. 142 do Código de Trânsito Brasileiro determina que o reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições de convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. A banca cobra a literalidade do dispositivo, sem margem para interpretação.
Art. 142CTB
Art. 142 – "O reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas do CONTRAN."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) não tem competência para regulamentar habilitação de condutores. Sua atuação é na área de metrologia e certificação de produtos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) é um órgão executivo municipal de trânsito (presente em Porto Alegre, por exemplo), não o órgão normativo referido no art. 142.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) é responsável por infraestrutura rodoviária, não por normas de habilitação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 142 do CTB: as normas do CONTRAN regulamentam o reconhecimento de habilitação estrangeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Ministério de Relações Exteriores atua em acordos diplomáticos, mas a norma que disciplina a habilitação no Brasil é do CONTRAN, não desse ministério.
Gabarito: letra D – CONTRAN.